A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado já colocou na pauta para análise e votação o Projeto de Lei (PLS 358/2015) do Senador Raimundo Lira (PMDB-PB) que modifica o Código Penal (CP) para tornar mais rigorosa a punição de quem se aproveitar de criança ou adolescente para cometer crimes.
A iniciativa recebeu parecer favorável do relator, Senador Jader Barbalho (PMDB-PA), e na CCj, terá decisão terminativa, seguindo então para a Câmara.
A proposta visa acabar com a prática, de muitos criminosos, de usar menores infiltrados nos bandos, quando cometem crimes, para se livrar de punições maiores, aproveitando-se do fato de a lei ser mais branda para quem tem menos de 18 anos. O texto estabelece que responderá por crime praticado por menor de 18 anos quem “coagir, instigar, induzir, auxiliar, determinar ou, por qualquer meio, incentivar o delito”.
A pena será aumentada, nestas circunstâncias, da metade a dois terços. O projeto também modifica a Lei dos Crimes Hediondos (Lei nº 8.072/1990) para enquadrar aí o crime que envolva a cooptação de menores por adultos para sua prática. Também revoga dispositivo do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) que tipifica a corrupção de menores.
O autor do projeto justificou a revogação do tipo penal por entender que ele contribuía para livrar a punição de adultos que se valessem de menores já reincidentes para cometer crimes. Os argumentos usados pelo autor convenceram o relator, que elogiou a iniciativa de Lira e recomendou a aprovação da proposta.
“A proposição, inequivocamente, aperfeiçoa a legislação penal, avançando no problema da criminalidade juvenil, sem, contudo, violar o preceito da inimputabilidade do menor de 18 anos”, considerou Jader Barbalho, no parecer.
Se não houver recurso para votação pelo Plenário do Senado, o PLS 358/2015 será encaminhado, em seguida, para a Câmara dos Deputados.
“Nossa proposta é que responda pelo crime o adulto que coagir, instigar, induzir, auxiliar, determinar ou, por qualquer outro meio, fizer com que o menor de 18 anos pratique fato definido na legislação como tipo penal, aproveitando a solução proposta pela Comissão de Juristas que redigiu o anteprojeto do novo Código Penal” argumentou o Senador Raimundo Lira.
Assessoria de Imprensa







