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CASO PADRE ZÉ: Regularidade nas contas de Tibério Limeira e Pollyanna Dutra são comprovadas por unanimidade pelo TCE-PB

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A 1ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba (TCE-PB) decidiu, por unanimidade, pela regularidade na atuação dos secretários estaduais que atuaram na pasta de Desenvolvimento Humano, durante os registros de irregularidades identificadas no Instituto São José, responsável pela administração do Hospital Padre Zé.

Durante a sessão realizada nesta quinta-feira (26), o relator do processo, conselheiro substituto Renato Sérgio Santiago Melo, isentou Gilvaneide Nunes da Silva, Tibério Limeira e Pollyanna Dutra explicou a exclusão da responsabilidade dos gestores diante do escândalo na unidade hospitalar.

“Não era do conhecimento das pessoas o que estava acontecendo no hospital. Mesmo assim, como está na defesa, os recursos eram liberados de forma parcelada e de acordo com as prestações de contas. O que era feito lá com os recursos, infelizmente, a secretaria não diligenciava lá, não ia lá ver se os doentes estavam se alimentando, tinham cinco, seis refeições por dia e etc”, detalhou Renato.

Na oportunidade, o conselheiro também destacou as limitações práticas no acompanhamento da execução dos recursos.

“Ficava difícil, por conta da intimidade de cada paciente. Se recebiam os documentos com atestos de recebimento, o que era feito. Inclusive, ao final, quando foram detectados os desvios, as devidas tomadas de conta especial foram instauradas. Existe uma devida comprovação de uma tomada de contas”, acrescentou.

Ao concluir seu voto, Melo enfatizou que a responsabilidade pelos desvios foi atribuída exclusivamente ao ex-gestor da instituição, padre Egídio de Carvalho Neto.

“Por isso que eu estou excluindo a responsabilidade dos secretários. Gilvaneide, Carlos Tibério e Yasnaia seriam os três. Eu estou excluindo a responsabilidade solidária deles, mas estou dizendo que a responsabilidade era do senhor Egídio de Carvalho Neto”, declarou.

Diante da exposição, o padre Egídio foi condenado, por unanimidade, a devolver R$ 11.174.100,00 aos cofres públicos e ainda foi multado em R$ 15.390,07. A decisão indica que ele tem 60 dias para o pagamento voluntário, sob pena de cobrança judicial, e ainda pode recorrer da decisão.

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