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Caso GEO: AMPB e APMP repudiam acusações de procurador sobre conduta

A Associação Paraibana do Ministério Público (APMP) e a Associação dos Magistrados da Paraíba (AMPB) emitiram nesta sexta-feira (26) uma nota de repúdio conjunta contra as declarações do procurador da República Renan Paes Félix. Ele publicou em suas redes sociais um posicionamento criticando o que considerou uma sucessão de erros no processo.

Ele é irmão de um dos adolescentes condenados no caso de estupros dentro de um banheiro do Colégio Geo, no bairro de Tambaú, em João Pessoa. Renan Paes considera que seu irmão está sofrendo uma injustiça.

Já as associações defendem os procedimentos adotados. Elas argumentam que não houve julgamento sem defesa nem condenação sem provas. Segundo a nota das associações, a narrativa do procurador apresenta somente a versão familiar dos fatos que foram debatidos juridicamente. A nota é concluída com manifestação de apoio ao juiz e às promotoras envolvidos no caso.

AMPB e APMP

As associações acima identificadas vêm informar e repudiar a nota veiculada nas redes sociais pelo Procurador da República Renan Paes Félix:

As decisões judiciais, por assento e obrigação constitucional, são devidamente fundamentadas, cabendo ao julgador expor seus motivos de convencimento em cada decisão exarada, sendo tal obrigatoriedade uma garantia ao cidadão que ali observa o teor do julgado e dele extrai o motivo de eventual e natural irresignação.

Com efeito, a nota emitida pelo membro do Ministério Público Federal e irmão de uma das partes na ação infracional, conhecido como “caso do colégio Geo”, que cuidou de apurar e aplicar medida socioeducativa por abuso sexual de criança a quatro infratores, fora, por óbvio, carregada de parcialidade e, evidentemente, ultrapassa as raias da crítica costumeira no regime democrático, porque imputa conduta ilícita a membros do Poder Judiciário e do Ministério Público Estadual que exerceram suas funções dentro do regramento posto e conforme independência necessária.

Gize-se ser o signatário daquela nota conhecedor dos princípios regentes da ação dos atores processuais, que agiram pelos fatos e provas apresentadas, sem juízos prévios ou condenações antecipadas, sendo desnecessário discorrer sobre independência funcional e livre convencimento motivado, expressões e axiomas comezinhos ao autor daquela nota.

A narrativa do Procurador da República traz única versão familiar dos fatos debatidos em processo judicial com a garantia de contraditório e devido processo legal, com decisão, que, ao fim, após devidamente analisados e debatidos, julgou procedente a pretensão do Ministério Público Estadual.

Ademais, é premente esclarecer que o infrator referenciado na nota do irmão-procurador teve a liminar do remédio heroico do habeas corpus denegada pelo Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, sendo o único que ainda resta ser devidamente apreendido, pendendo mandado de busca e apreensão em desfavor daquele jovem.

Repise-se: não houve julgamento sem defesa, não houve análise sem debate, não houve condenação sem prova. O sistema de justiça existe com seus instrumentos, formas de controle e responsabilidades. Os meios para se esgrimar a decisão que desgostou o autor da nota são postos nas leis processuais, basta exercê-los sem ataques pessoais ou insinuações criminosas.

Há que se esclarecer, por oportuno, que em momento algum houve, por parte do magistrado e das promotoras que atuaram no caso, divulgação de atos processuais, tendo em vista o rigoroso respeito ao sigilo processual inerente aos feitos desta natureza. Entretanto, resta impossível controlar a ação de outros atores processuais que têm acesso aos autos, os quais, como tem sido demonstrado, não se furtam à exposição pública dos representados.

Assentadas tais premissas, as associações de classe manifestam seu apoio integral às posições processuais adotadas pelo juiz Luiz Eduardo Souto Cantalice e pelas promotoras Ivete Leônia Soares de Oliveira Arruda e Doris Ayalla Anacleto Duarte, indevidamente atacados por suas atuações funcionais.

Márcio Gondim do Nascimento
Presidente da APMP

Maria Aparecida Sarmento Gadelha
Presidente da AMPB

 

 


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