A Paraíba o tempo todo  |

Candidatos têm até 2 de novembro para prestar contas

Candidatos que disputaram o 1º turno das eleições e que não vão disputar o segundo têm até 2 de novembro para prestar contas a Justiça Eleitoral

Quem renunciou ou desistiu da candidatura também deve prestar contas a Justiça Eleitoral
 

Todos os candidatos, incluindo vices e suplentes, que disputaram o primeiro turno das eleições realizadas no último domingo (3), e que não vão concorrer ao segundo turno, têm até 2 de novembro para prestar contas à Justiça Eleitoral dos recursos recebidos e gastos na campanha. Quem renunciou ou desistiu da candidatura tem de prestar contas até o período em que participou do processo eleitoral.

Todos os comitês financeiros e partidos políticos também devem apresentar até esta data suas contas relativas às movimentações financeiras realizadas até o término do primeiro turno.

Já os candidatos e vices que disputarão a Presidência da República e o governo do Distrito Federal e dos oito Estados em que haverá segundo turno, Alagoas, Amapá, Goiás, Paraíba, Piauí, Rondônia, Roraima e Pará, deverão apresentar as contas até 30 de novembro.

Até esta data, o comitê financeiro e o partido político que tenha candidato na disputa do segundo turno também deve apresentar prestação de contas complementar que abrange a arrecadação e aplicação de recursos de toda a campanha eleitoral.

As contas dos presidenciáveis serão analisadas pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral) e as dos candidatos a governador, senador, deputado federal e deputado estadual, pelo TRE (Tribunal Regional Eleitoral) do Estado por onde o candidato concorre.

Documentação

A prestação de contas tem de ser feita, obrigatoriamente, por meio do SPCE (Sistema de Prestação de Contas Eleitorais), disponível na página do TSE na internet. Candidatos, partidos e comitês devem observar as peças e documentos exigidos pela Resolução 23.217/2010 do TSE.

Entre os documentos necessários está o demonstrativo dos recursos arrecadados, que deve conter todas as doações recebidas, devidamente identificadas, inclusive os recursos próprios e estimáveis em dinheiro.

A decisão que julgar as contas dos candidatos eleitos tem de ser publicada até oito dias antes da diplomação dos eleitos, que deve ocorrer, no máximo, até o dia 17 de dezembro.

Sanções

A não prestação de contas impede a obtenção de certidão de quitação eleitoral no curso do mandato ao qual o candidato concorreu. Os candidatos ainda podem responder por abuso do poder econômico. O partido, por si, ou por intermédio de comitê financeiro que descumprir as normas de arrecadação e gastos de recursos da campanha eleitoral perderá o direito ao recebimento da quota do fundo partidário do ano seguinte ao da decisão.

 

 

R7

    VEJA TAMBÉM

    Comunicar Erros!

    Preencha o formulário para comunicar à Redação erros de português, de informação ou técnicos encontrados nesta matéria do PBAgora.

      Utilizamos ferramentas e serviços de terceiros que utilizam cookies. Essas ferramentas nos ajudam a oferecer uma melhor experiência de navegação no site. Ao clicar no botão “PROSSEGUIR”, ou continuar a visualizar nosso site, você concorda com o uso de cookies em nosso site.
      Total
      0
      Compartilhe