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Candidatos podem ser obrigados a abandonar campanha

Na mira do TSE: candidatos podem ser obrigados a abandonar campanha para cumprir mais uma exigência da Justiça Eleitoral; saiba o motivo

Partidos terão de cumprir à risca a determinação do número de candidatas do sexo feminino, nem que precisem substituir os homens

Lewandowski: "decisão se refere ao Pará, mas TSE deixou claro que o entendimento servirá em qualquer caso"

 

Por seis votos a um, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiram, na noite de ontem, que os partidos e coligações serão obrigados a cumprir a exigência fixada por lei de registrar uma cota mínima de 30% de mulheres dentre os candidatos inscritos para a disputa das eleições proporcionais. Segundo o tribunal, caso a legenda não tenha atingido o percentual, terá de inscrever novos candidatos do sexo feminino ou retirar o registro de candidaturas masculinas.

O entendimento do TSE contraria a interpretação dada pela maioria dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) do país, que ignoraram a norma, estabelecida no fim do ano passado pela minirreforma eleitoral. Os partidos argumentam que, em muitos casos, não conseguem encontrar número suficiente de candidatas mulheres para preencher a cota.

A decisão foi tomada durante o julgamento de um recurso do Ministério Público Eleitoral do Pará contra decisão do TRE daquele estado, que deferiu as candidaturas do PDT para o cargo de deputado estadual, embora o partido não tenha cumprido a regra. De acordo com o processo, o PDT paraense inscreveu 29 candidatos, sendo 22 homens e sete mulheres. Os ministros determinaram que o TRE-PA intime o partido a incluir dois políticos do sexo feminino ou a retirar dois do sexo masculino. Caso a decisão não seja cumprida, a legenda corre o risco de ter a lista de candidatos impugnada.

O presidente do TSE, Ricardo Lewandowski, elogiou a lei que prevê a cota. “A Constituição estabelece que constitui objetivo fundamental da República do Brasil reduzir as desigualdades sociais e regionais. Infelizmente, em nossa sociedade a mulher está sendo tratada desigualmente”, disse o ministro.

Embora a decisão tenha se referido a um caso específico, os ministros deixaram clara a posição do TSE sobre a cota de mulheres. O entendimento, certamente, será aplicado a outros casos que chegarem à Corte. A regra vale para as candidaturas de deputado federal, deputado estadual e deputado distrital, no caso de Brasília, e terá de ser cumprida já nestas eleições.

O TSE, porém, fixou que em casos excepcionais em que os partidos descumprirem a regra e não conseguirem preencher as vagas abra-se possibilidade da apresentação de justificativa, cujo argumento terá de ser avaliado pela Justiça Eleitoral

O número
 

48%
 

Estimativa de eleitores que são do sexo masculino, segundo o TSE

 

 

Redação com Correio Braziliense

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