Quem apostar na impunidade poderá se dar muito mal. Pelo menos é isso o que diz o procurador Regional Eleitoral Werton Magalhães. Ele revelou ontem que os postulantes que forneceram informações falsas na declaração de bens durante o pedido de registro de candidatura vão responder por crime eleitoral. Bastará para isso que qualquer cidadão formalize a denúncia. A punição, segundo matéria publicada hoje no jornal O Norte, vale tanto para os que ocultarem bens, como para os que declararem valores patrimoniais abaixo do real.
Magalhães diz não ser possível saber se o candidato está mentindo sobre sua situação financeira, mas qualquer denúncia que chegar ao conhecimento dos procuradores será apurada. “Não é fácil identificar esse tipo de tentativa, por isso, vamos depender das denúncias”, afirmou. O procurador reconheceu que a facilidade em burlar a lei incentiva esse tipo de comportamento. “A gente sabe que qualquer pessoa pode colocar bens em nome de terceiros para não constar em seu nome”.
Mesmo assim, Magalhães acrescentou que a fraude é passível de punição prevista na legislação. “A inexatidão de informações pode gerar o crime previsto no artigo 350 Código Eleitoral”, explicou o procurador. De acordo com o artigo, constitui crime ao agente que, “ao emitir documento, omita declaração que devesse dele constar ou insira declaração falsa”. Além da prisão, o infrator pode ter que pagar multa.
A lista de quem declarou patrimônio zerado inclui nada mais, nada menos que o deputado federal Wellington Roberto (PR), o deputado estadual Antônio Mineral (PSDB) e o ex-deputado estadual Sargento Denis (PV). Isso só para citar alguns.
Suetoni Souto Maior
O Norte
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