O diretório do PSB em Pirpirituba buscou a Justiça Eleitoral para tentar garantir exclusividade no uso da cor amarela durante a campanha eleitoral, argumentando que o candidato Rinaldo Guedes, do PSB, utilizou essa cor de forma predominante nas convenções, antes de seu opositor. No entanto, o juiz Gustavo Camacho Meira de Sousa, da 47ª Zona Eleitoral em Guarabira, negou a tutela de urgência solicitada pelo partido.
Na representação, o PSB pediu que a cor amarela fosse reservada exclusivamente para sua campanha, sugerindo que o candidato Danilo, do União Brasil, utilizasse a cor azul como identidade visual. O pedido incluía uma solicitação de urgência na análise e aplicação da medida, com o objetivo de evitar confusão entre os eleitores.
No entanto, o juiz Gustavo Camacho declarou que não há previsão legal que regulamente a utilização de cores por partidos durante as campanhas eleitorais. “Não cabe a este juízo criar limitação à liberdade não prevista em lei”, afirmou o magistrado em sua decisão.
Além disso, o juiz destacou que os eleitores têm a capacidade de distinguir os candidatos e suas propostas por outros meios, como símbolos, slogans, e principalmente pela imagem e discurso dos próprios candidatos. Ele ainda avaliou que a imposição de uma limitação de cores poderia representar uma intervenção excessiva e desnecessária, além de atrasar processos mais importantes.
Gustavo Camacho sugeriu que os partidos podem, de forma colaborativa, administrar a utilização das cores de campanha, respeitando a liberdade de escolha e expressão de cada legenda, sem a necessidade de intervenção judicial.
PB Agora
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