Faltam poucos dias para o início oficial da campanha eleitoral das Eleições 2026. A partir do próximo 16 de agosto, candidatas, candidatos, partidos, federações e coligações poderão iniciar a propaganda eleitoral, seguindo as regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral.
A propaganda poderá ser realizada nas ruas e também na internet, por meio de sites oficiais de campanha, blogs, redes sociais, aplicativos de mensagens e outras plataformas digitais. Os endereços eletrônicos utilizados deverão ser informados à Justiça Eleitoral no registro de candidatura ou comunicados em até 24 horas, caso sejam criados durante a campanha.
Antes dessa data, a legislação permite apenas atos de pré-campanha, como participação em entrevistas, debates, reuniões, seminários, divulgação da pré-candidatura e apresentação de propostas. Também é permitido pedir apoio político, desde que não haja pedido explícito de voto, o que caracteriza propaganda eleitoral antecipada e pode resultar em sanções.
O horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão também será iniciado dentro do calendário oficial, sendo exibido nos 35 dias que antecedem a antevéspera do primeiro turno, com divisão do tempo entre os cargos em disputa conforme critérios definidos pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
As campanhas também deverão observar regras específicas para o envio de mensagens eletrônicas. Todo conteúdo disparado deverá identificar o remetente e oferecer opção de descadastramento, que deverá ser atendida em até 48 horas.
Outra exigência é a comunicação prévia à Justiça Eleitoral de carreatas, passeatas e eventos que envolvam custeio de combustível por candidatos ou partidos, com antecedência mínima de 24 horas.
Uma das principais novidades para as Eleições 2026 é o reforço das medidas de combate à desinformação e à utilização indevida da inteligência artificial. As novas regras determinam a identificação de conteúdos produzidos com IA, proíbem a divulgação de deepfakes e ampliam os mecanismos para combater notícias falsas e conteúdos gravemente descontextualizados que possam comprometer a lisura do processo eleitoral.
As normas estão previstas na Resolução TSE nº 23.610/2019, atualizada pelas Resoluções nº 23.732/2024 e nº 23.755/2026, que disciplinam toda a propaganda eleitoral para o pleito deste ano.
PB Agora
