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Câmara Municipal de São João do Rio do Peixe entra na mira do MP devido ao uso irregular de veículos oficiais

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O Ministério Público da Paraíba (MPPB) recomendou à Câmara Municipal de São João do Rio do Peixe a adoção, no prazo de 30 dias, de uma série de medidas relacionadas ao uso dos veículos oficiais pelos parlamentares. O objetivo é coibir irregularidades, como o uso dos veículos para fins privados e dano ao erário.

A recomendação foi expedida pelo promotor de Justiça de São João do Rio do Peixe, Renan Donato Lopes de Aquino, ao presidente da Câmara, Rivelino Ribeiro de Sousa. Ela é um desdobramento do Inquérito Civil Público 001.2024.007481, instaurado no ano passado para apurar suposta prática de ato de improbidade administrativa (artigo 9, inciso, XIII, Lei 8.429/92) cometida pelo então presidente do legislativo mirim, Marcondes Vieira da Silva, e sua esposa, Maria do Socorro Batista Cipriano, vez que utilizaram-se, em proveito próprio, de bem público para fins particulares.

Segundo o promotor de Justiça, foi constatado que a Câmara de São João do Rio do Peixe possui dois veículos próprios, que embora sejam para uso da casa legislativa e suas atividades fins, são utilizados de forma irregular, em benefício particular, além de não se encontrarem devidamente identificados. “Os veículos oficiais se constituem em bens públicos de uso especial, afetados, portanto, à finalidade pública e com a utilização voltada à realização de atividades de Estado e consecução de seus objetivos. Além disso, esses veículos, próprios ou contratados pela Administração Pública, têm que possuir identificação de maneira diferenciada e devem ser guardados em locais próprios nos finais de semana e nos horários que não estão sendo utilizados”, destacou.

O presidente da Câmara de Vereadores tem 30 dias para informar a Promotoria de Justiça sobre o acatamento da recomendação ministerial, apresentando documentos comprobatórios. O não cumprimento acarretará na adoção de todas as medidas extrajudiciais e judiciais cabíveis pelo MPPB, incluindo, o ajuizamento de ação civil pública por ato de improbidade administrativa.

Deverão ser adotadas as medidas necessárias para a realização de controle de quilometragem dos veículos de propriedade da Câmara Municipal, registrando-se as informações pertinentes (placa, chassi, motorista responsável, quilometragem marcada no hodômetro a cada final de mês) em relatório/tabela a ser firmada e preenchida pelo responsável.

Redação

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