Foto: Ednaldo Araújo/TJPB
A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve, nesta quarta-feira (05), a decisão que absolveu o vereador de Marizópolis, Carlos José de Sousa, das acusações de calúnia e difamação movidas pelo prefeito Lucas Gonçalves Braga. A ação foi julgada na 6ª Vara Mista da Comarca de Sousa.
O processo, registrado sob o número 0801776-93.2022.8.15.0371, teve início quando o prefeito alegou que o vereador teria proferido ofensas à sua honra, por meio de uma mensagem de voz enviada ao grupo “Verdadeiros Gaviões”, no WhatsApp. Nessa mensagem, Carlos José teria usado termos como “pilantra”, “praga”, “corrupto” e “incompetente”, além de acusar o prefeito de tentar desviar verbas do FUNDEB para fins não relacionados à educação. O prefeito, então, pediu a condenação do vereador por calúnia e difamação, conforme o Código Penal.
O relator do processo, desembargador Joás de Brito Pereira Filho, ao analisar o caso, fundamentou sua decisão destacando a imunidade material dos vereadores, garantida pela Constituição Federal. O artigo 29, inciso VIII, assegura que os parlamentares são invioláveis por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato, o que inclui declarações feitas fora do espaço físico da Câmara Municipal, desde que relacionadas à sua função pública e ao interesse local.
O desembargador afirmou que, apesar de o tom das declarações poder ser considerado agressivo, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconhece que a imunidade material protege os parlamentares de responsabilidade penal por suas manifestações políticas.
A decisão foi tomada por unanimidade.
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