Foto: Kaio Maralhães/Agência Câmara
Por 370 a 110 votos, a Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (18) o texto-base projeto de lei de combate ao crime organizado (PL 5582/2025). Os deputados acataram o texto apresentado pelo relator, deputado Guilherme Derrite (PP-SP), que alterou trechos da proposta original encaminhada pelo governo federal. O relator apresentou cinco versões.
O projeto prevê penas mais duras para integrantes de facções criminosas e apreensão de bens de investigados.
Derrite defendeu que “o enfrentamento do crime organizado no Brasil exige legislação de guerra em tempo de paz”. Os parlamentares governistas, contrários ao parecer de Derrite, dizem que o projeto Antifacção foi desconfigurado e descapitaliza a Polícia Federal.
Deputados analisam agora os destaques, que podem mudar trechos do texto-base. O projeto segue depois para o Senado.
O texto aprovado prevê a apreensão prévia de bens do investigado em certas circunstâncias, com a possibilidade de perdimento dos bens antes da decisão final da Justiça.
Penas de 40 anos
O texto aumenta as penas para membros de facção ou milícia para 20 a 40 anos, podendo chegar a 66 anos para os líderes das organizações criminosas.
O substitutivo também aumenta em 85% da pena o tempo necessário para progressão de regime. Fica proibida graça, anistia, indulto ou liberdade condicional para membros dessas organizações.
Autonomia do MP
O texto prevê a participação do Ministério Público nos casos de forças-tarefas que investiguem facções, por meio de Procedimentos Investigatórios Criminais liderados por Grupos de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO).
Organização ultraviolenta
O projeto traz a definição de organização criminosa ultraviolenta, apesar das críticas que apontaram que a criação de um novo tipo criminal poderia gerar um caos jurídico nos processos judiciais que tendem a beneficiar os criminosos.
Câmara aprova texto-base do projeto de lei antifacção
Por 370 a 110 votos, a Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (18) o texto-base projeto de lei de combate ao crime organizado (PL 5582/2025). Os deputados acataram o texto apresentado pelo relator, deputado Guilherme Derrite (PP-SP), que alterou trechos da proposta original encaminhada pelo governo federal. O relator apresentou cinco versões.
O projeto prevê penas mais duras para integrantes de facções criminosas e apreensão de bens de investigados.
Derrite defendeu que “o enfrentamento do crime organizado no Brasil exige legislação de guerra em tempo de paz”. Os parlamentares governistas, contrários ao parecer de Derrite, dizem que o projeto Antifacção foi desconfigurado e descapitaliza a Polícia Federal.
Deputados analisam agora os destaques, que podem mudar trechos do texto-base. O projeto segue depois para o Senado.
O texto aprovado prevê a apreensão prévia de bens do investigado em certas circunstâncias, com a possibilidade de perdimento dos bens antes da decisão final da Justiça.
Penas de 40 anos
O texto aumenta as penas para membros de facção ou milícia para 20 a 40 anos, podendo chegar a 66 anos para os líderes das organizações criminosas.
O substitutivo também aumenta em 85% da pena o tempo necessário para progressão de regime. Fica proibida graça, anistia, indulto ou liberdade condicional para membros dessas organizações.
Autonomia do MP
O texto prevê a participação do Ministério Público nos casos de forças-tarefas que investiguem facções, por meio de Procedimentos Investigatórios Criminais liderados por Grupos de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO).
Organização ultraviolenta
O projeto traz a definição de organização criminosa ultraviolenta, apesar das críticas que apontaram que a criação de um novo tipo criminal poderia gerar um caos jurídico nos processos judiciais que tendem a beneficiar os criminosos.
Agência Brasil
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