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Câmara aprova substituição de multa por advertência em infração leve de trânsito

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara aprovou nesta quinta-feira (12), em caráter conclusivo, o projeto de lei 3016/04 que obriga o fiscal de trânsito a aplicar pena de advertência por escrito, no lugar de multas, ao motorista ou pedestre que tiver cometido infração. Mas será necessário que o motorista não tenha cometido nenhuma infração nos 12 meses anteriores. O projeto segue para análise do Senado.
 

Entre as infrações leves previstas no Código Nacional de Trânsito estão, por exemplo, estacionar o veículo em desacordo com a sinalização; parar o veículo na faixa de pedestres, em ilhas, refúgios, canteiros centrais e divisores de pista; e buzinar entre as 22h e as 6 horas.

O relator da proposta, deputado Paulo Maluf (PP-SP), disse que os fiscais devem atuar de maneira mais educativa que punitiva. “Infelizmente nos últimos tempos existe em São Paulo uma indústria da multa. Na minha visão, este projeto de lei, além de ser constitucional, vai sanar uma das grandes violências que são praticadas por guardas de trânsito nas grandes cidades.”

Penalidades e pedestres
Maluf votou pela aprovação do substitutivo da Comissão de Viação e Transportes, que restringiu o texto à mudança de multa para advertência. O texto original, de autoria do deputado Léo Alcântara (PR-CE), previa um parágrafo em que admitia outras penalidades como prestação de serviços comunitários ou participação em campanhas educativas de trânsito no caso de a pessoa já ter cometido alguma infração nos últimos doze meses.

O projeto também previa que as mesmas medidas fossem aplicadas aos pedestres, podendo a multa ser transformada na participação do infrator em cursos de segurança viária, o que foi retirado do substitutivo.

 

uol

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