Categorias: Política

Câmara aprova projeto que obriga prefeito a cumprir o que promete

Em plena campanha eleitoral para concorrer ao cargo de prefeito da Capital,
nada mais pertinente do que um projeto de lei municipal que institui a
obrigatoriedade do cumprimento das promessas de campanha. Com esse
objetivo, a Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP) aprovou, na última
sessão ordinária do primeiro semestre (28/06), o projeto intitulado
“Programa de Metas”, de autoria do vereador Raoni Mendes (PDT).

 

“Esta emenda destina-se a promover maior compatibilidade entre os programas
eleitorais e os programas do prefeito eleito. Permite, acima de tudo, que o
eleitor avalie e acompanhe as ações, obras programas e serviços realizados
pelo Poder Executivo Municipal durante o mandato do prefeito”, explica
Raoni.

 

Em suma, os prefeitos da cidade, eleitos ou reeleitos, serão obrigados a
apresentar à sociedade e ao Poder Legislativo o Programa de Metas e
Prioridades de sua gestão, até 90 dias após a posse.

 

Este deverá conter as prioridades, ações estratégicas, metas quantitativas
e qualitativas e indicadores de desempenho por órgão e programa de governo,
observando-se as diretrizes apresentadas na campanha eleitoral e os
objetivos, as diretrizes e as demais normas do plano diretor do município.

 

Raoni garante que a lei do ‘Programa de Metas’ oferece mais garantias de
que as promessas de campanha serão efetivadas pela gestão municipal,
aumentando a transparência e as possibilidades de controle social. “A Lei
prevê ainda que o Poder Executivo divulgue semestralmente os indicadores de
desempenho relativos à execução do Programa de Metas”.

 

*No Brasil *

* *

Aprovada em outras vinte e seis cidades brasileiras, a Lei é um marco
histórico para a gestão pública das cidades. Tramita atualmente no
Congresso Nacional uma Proposta de Emenda Constitucional que prevê que a
Lei de Metas se torne obrigatória para todos os níveis do Poder Executivo
(Federal, Estadual e Municipal).

“A Lei do Programa de Metas amplia as possibilidades de participação,
acompanhamento e controle da sociedade no planejamento, execução e
avaliação das políticas públicas. É preciso um modelo de metas e
indicadores: na contabilidade do PIB, não medimos, por exemplo, o
esgotamento do nosso patrimônio ambiental”, finaliza Raoni.

Assessoria

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