Caio da Federal celebra reintegração à PF e denuncia “perseguição” durante processo disciplinar

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Com uma expressão de grande satisfação, Caio Marcio Angelo de Sousa, conhecido como Caio da Federal, recebeu a notícia da decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) que suspendeu a pena de demissão que havia sido aplicada a ele por ordem do ex-ministro da Justiça, Flávio Dino. A decisão do TRF5 permitirá a reintegração de Caio aos quadros da Polícia Federal, onde atuava como Agente.

Em suas palavras, Caio, que foi candidato a deputado federal no ano passado, destacou a importância da decisão para restabelecer a justiça no caso. Ele afirmou estar sofrendo um processo de perseguição muito violento, que teve início na Corregedoria da Polícia Federal da Paraíba e se arrastou durante todo o curso do processo disciplinar.

“É com uma grande satisfação que recebo essa decisão do TRF5, da 1ª turma, que a partir de agora começa a restabelecer a Justiça. Nós estamos sofrendo um processo de perseguição muito violento que começou aqui na Corregedoria da Polícia Federal da Paraíba e, até o presente momento, o que a gente viu em todo o curso foram decisões contrárias, onde tentaram atribuir essa conduta minha na campanha como valimento de cargo, o que para a nossa grata satisfação hoje o desembargador do TRF5 falou com todas as letras que não tem nenhuma ação ou omissão minha nos autos que configure valimento de cargo. Então a gente recebe com muita satisfação”, enfatizou Caio em entrevista à Rádio Arapuan FM.

O processo disciplinar interno, que culminou em sua demissão da Polícia Federal, teve como base acusações de que Caio havia se utilizado do cargo para obter proveito de natureza político-partidária durante sua campanha eleitoral. Contudo, o ex-Agente sempre negou as acusações e argumentou que as decisões tomadas contra ele ao longo do processo foram desfavoráveis, culminando em um ambiente de perseguição.

A decisão do desembargador Elio Wanderley de Siqueira Filho, que agora autoriza a reintegração de Caio à Polícia Federal, aponta que não há nexo de causalidade entre a conduta do servidor durante a propaganda eleitoral e suas funções como Agente de Polícia Federal. O magistrado não encontrou provas que vinculassem a conduta de Caio com o intuito de obter proveito eleitoral através de suas atividades profissionais.

Agora, com a vitória na Justiça, Caio da Federal aguarda as formalidades administrativas para retornar ao seu cargo na Polícia Federal. Enquanto isso, ele celebra a decisão que considera uma vitória contra a perseguição que afirma ter enfrentado ao longo do processo disciplinar.

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