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Cai à pensão vitalícia para ex-governadores na BA e decisão pode afetar a PB

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 A Justiça da Bahia determinou a suspensão dos efeitos da Proposta de Emenda à Constituição estadual (PEC) que concede pensão especial vitalícia aos ex-governadores baianos. A decisão tem caráter liminar e foi publicada ontem no Diário da Justiça, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA). A efeitos de jurisprudência a decisão pode ser levada pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) da Paraíba que em 2016, averiguou que existe 80 viúvas de ex-governadores e ex-deputados paraibanos que recebem pensões vitalícias.

O pagamento consta na Constituição do Estado da Bahia e a decisão do juiz considera o ato como “lesivo” ao patrimônio do Estado. A decisão publicada define o benefício como inconstitucional e, por isso, pede a anulação dos pagamentos vitalícios. Além disso, pede a extinção do referido artigo da Constituição baiana, por “configurar atentado aos princípios da igualdade, moralidade, impessoalidade, simetria, dentre outros”.

Em caráter de urgência, o juiz responsável pela decisão pede o afastamento da aplicação do benefício e cita os ex-governadores João Durval Carneiro, Paulo Souto e Jaques Wagner, como beneficiados pela pensão. O cumprimento das determinações deve ser feito num prazo de até 15 dias a partir de ontem, sob pena de “cometimento de crime de desobediência e multa pessoal diária ao servidor responsável pela exclusão da folha de pagamento”.

A decisão ainda delega ao Estado da Bahia, por meio da Procuradoria Geral do Estado (PGE) que elabore uma planilha, na qual estejam discriminados todos os valores pagos a cada um dos ex-governadores, pensionistas e demais pessoas beneficiadas pelo artigo em questão.

Paraíba – Em 26 de abril de 2016, uma decisão da segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE) virou motivo de preocupação para 80 viúvas de ex-governadores e ex-deputados paraibanos que recebem pensões vitalícias. A corte analisou o pedido feito pelas viúvas dos ex-deputados Laércio Pires de Sousa e Augusto Ferreira Ramos. Elas reivindicavam a equiparação das pensões recebidas ao salário dos desembargadores do Tribunal de Justiça da Paraíba, que gira em torno de R$ 33,7 mil. Os valores atuais não foram divulgados. Os conselheiros, recorrendo à decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF), entenderam que a pensão é inconstitucional.

Os benefícios já existentes, no entanto, não foram revogados. Nos acórdãos, aprovados à unanimidade, o colegiado observou a estabilidade nos atos apreciados, homenageando os princípios da segurança jurídica, proteção à confiança e ao idoso. Apesar disso, determinou ao governador Ricardo Coutinho (PSB) que não permita a concessão de novas pensões com fundamento na Lei nº 4.191/1980. A lei foi instituída durante o regime militar e, na visão dos conselheiros, apenas cria privilégios inconstitucionais. Apesar de as pensões estarem mantidas, elas correm risco em caso de uma decisão específica do Supremo em relação à Paraíba.


Redação

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