O Diretório Nacional do PT foi ao Supremo Tribunal Federal para tentar garantir as alianças do partido nas corridas para as prefeituras de Campina Grande (PB) e em Belo Horizonte (MG).
O diretório pede a anulação de duas decisões judiciais: uma que permitiu ao petista Alexandre Almeida sair com candidatura própria em Campina Grande e uma que autorizou a aliança do PSD com o PSB em Belo Horizonte.
Para questionar as decisões da 5ª Vara Cível de Campina Grande e pelo juízo da 27ª Zona Eleitoral de Belo Horizonte, o partido entrou com uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) no Supremo.
Com isso, pretende ganhar de volta a aliança com o PSD na capital mineira e cancelar a candidatura de Almeida à prefeitura de Campina Grande — garantindo ao partido a vaga de vice-prefeito na chapa de Daniella Ribeiro, do PP.
A briga em Campina Grande começou em junho, quando, segundo o diretório, após o partido decidir, em convenção, fazer aliança com o PP — ficando com a vaga de vice — o presidente local do PT convocou outra convenção, na qual venceu a tese de que ele próprio seria candidato a prefeito.
Para garantir sua candidatura, Alexandre Almeida entrou com uma ação anulatória na Justiça Comum de Campina Grande, com a qual conseguiu anular as deliberações do encontro anterior, que haviam sido homologadas pelo diretório nacional.
O juiz da 5ª Vara Cível de Campina Grande, por meio de medida liminar, determinou, ainda, que o PT não se coligasse a nenhuma outra agremiação partidária, em especial o PP.
Segundo o Diretório Nacional do PT, a decisão feita pelo próprio partido não permite intervenção do Poder Judiciário, isso porque seria “questão interna corporis, eminentemente política, que não afetou qualquer direito ou garantia fundamental dos dois filiados, membros da minoria, que ingressaram em juízo”. A decisão, ainda segundo o partido, interveio nas decisões políticas internas, intrinsecamente vinculadas ao processo eleitoral.
O partido recorreu ao Tribunal de Justiça da Paraíba, onde a decisão foi mantida. Como argumento, o PT coloca ainda que, segundo as Resoluções Sobre Eleições Municipais de 2012, nos municípios com mais de 200 mil eleitores, as deliberações sobre escolha de candidatos e coligações deveriam ser homologadas pela Direção Nacional. Ainda assim, a Justiça Eleitoral deferiu o pedido de registro de Alexandre Almeida.
O partido entrou, então, com recurso ao Tribunal Regional Eleitoral, que não conheceu o recurso. Recorreu, por isso, ao Tribunal Superior Eleitoral, onde o julgamento ainda está pendente.
Agora, o partido chega ao STF afirmando que a questão posta é constitucional e merece a intervenção do Supremo, para sinalizar à Justiça Comum e à Justiça Eleitoral seu entendimento.
Fonte: site consultor juridico
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