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Brechas manterão concursos para cadastro de reserva

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 O fim dos concursos públicos exclusivos para formação de cadastro de reserva foi aprovado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado (CCJ). O Projeto de Lei 369/2008 foi aprovado por unanimidade, e retorna agora para votação na Câmara, mas com uma ressalva: seleções promovidas pelas empresas públicas e sociedades de economia mistas, as campeãs em processos de contratação irregular de terceirizados, continuam liberadas e podem lançar editais sem definir o número de vagas a serem preenchidas.

O resultado da votação dos senadores é polêmico e considerado contraditório por alguns especialistas. Na justificativa da proposição, o ex-senador Expedito Júnior (PR-RO) argumenta que a política de adotar seleções sem preenchimento imediato determinado em edital é uma prática que conflita “com os princípios constitucionais de moralidade, impessoalidade e eficiência e ludibria os candidatos, ao criar-lhes falsas expectativas de nomeação”. Ainda segundo texto apresentado, a única beneficiada seria a “indústria dos concursos”, se referindo aos cursos preparatórios, editoras e outras empresas voltadas às seleções de servidores.

Na opinião do presidente da Associação Nacional de Proteção e Apoio ao Concurso (Anpac), Ernani Pimentel, “é preciso, de fato, pensar no cidadão, mas não foi isso que os senadores fizeram”. Ele argumenta que a abertura da brecha de aceitar que empresas públicas e sociedades de economia mista mantenham o cadastro de reserva é contraditória com o objetivo do projeto de lei. “Como podem proibir para uns e liberar para outros? Não faz qualquer sentido”, diz incisivo.

Pimentel lembra ainda que esses dois grupos de entidades, no qual se enquadram a Caixa Econômica Federal, o Banco do Brasil e a Petrobras, são os campeões em processos no Ministério Público do Trabalho em função das contratações irregulares de terceirizados. “Constantemente empresas públicas e sociedades de economia mista são convocadas para assinar Termos de Ajustamento de Conduta para por fim aos servidores irregulares. Eles têm como prática contratar terceirizados ao invés de concursados”, afirma.

A mudança no texto original do PLS 369/2008 foi proposto pelo senador Aécio Neves sob a explicação que as empresas públicas e as sociedades de economia mistas têm regimes de trabalho semelhantes à iniciativa privada e, portanto, precisam ter a mesma maleabilidade com o quadro de funcionários que as demais empresas com quem concorrem. Para minimizar o impacto da alteração, o novo artigo foi acrescido do parágrafo que determina que tais concursos não poderão cobrar taxas de inscrição dos candidatos.

Inconstitucionalidade

Embora não veja problemas na realização de concursos apenas para formação de cadastro de reserva, o professor de Direto Constitucional Sylvio Motta concorda queo projeto, com a redação que ficou no Senado é inconstitucional, ao restringir a prática em alguns casos e liberá-la em outros. “Não é nenhum problema haver um concurso para cadastro de reserva”, opina. Se o candidato sabe que está sendo selecionado para um posto de reserva, argumenta, ele sabe que há o risco de eventualmente não ser chamado. “O concursando tem a liberdade de participar ou não”, completa. O que não pode haver, porém, ressalva ele, é uma regra diferente dependendo do órgão público. “Eu vejo inconstitucionalidade no projeto. A proposta assim é restritiva e viola o texto constitucional”, afirma categórico.

Uma das alternativas sugeridas por Motta seria uma proposta de emenda constitucional. “A criação de uma emenda constitucional aumentando o prazo de validade mínimo dos concursos com formação de cadastros de reserva para dois anos, por exemplo, seria válido, pois aumentaria o período e as chances de serem chamados mais servidores que foram aprovados, sem a necessidade de uma lei criando cargos.”

Apesar das críticas, Motta defende o posicionamento da Administração Pública com a intenção de agir de forma previdente legal e eficiente, publicando os editais de abertura claros e objetivos. E ainda acrescentou que a partir deste posicionamento, o candidato, de nenhuma maneira poderia alegar que estava sendo enganado, pois as condições vêm expressas nas regras do edital.

Já na visão do professor e juiz do Trabalho Rogerio Neiva, não há necessidade de mais uma normatização. “Entendo que a preocupação do Legislativo é legítima, mas desnecessária, pois o Supremo Tribunal Federal, em precedente relatado pelo Ministro José Antonio Dias Toffoli, envolvendo o concurso do TRE de Santa Catarina, adotou a tese de que se há cadastro de reserva, todas as vagas existentes durante o prazo de validade do concurso devem ser ocupadas, bem como o concurso deve ser prorrogado se ainda há aprovados e não convocados”, exemplifica.

Enriquecimento ilícito

Sylvio Motta também atentou para os riscos que poderiam surgir a partir do projeto de lei, caso seja aprovado: “A administração pública e as bancas têm muitos gastos na organização das seleções. É um processo extremamente oneroso, e, se esta emenda isentando o pagamento de inscrições for aprovada, outros problemas poderão surgir, como o desenvolvimento de outras formas de aquisição de recursos, o que poderia ocasionar em enriquecimento ilícito.”

E Neiva complementa, ao alertar que “retirando a possibilidade da formação de cadastros em concursos, pode resultar numa redução imediata de vagas nos concursos públicos e, por consequência uma queda na qualidade de seleção dos novos servidores”.

Visão otimista

Por outro lado, os candidatos comemoram o possível fim de uma expectativa incerta de nomeação nas seleções: “Concordo com o PLS, pois, atualmente, os editais só para cadastro de reserva criam insegurança, pois os órgãos não têm a obrigação de chamar e não há uma legislação que nos dê esse direito. Cria-se uma falsa esperança”, reclama Mariza Vellez, de 33 anos. A pedagoga ainda ressalta que “os órgãos precisam ser mais claros e objetivos para que essas falsas expectativas não sejam criadas. É preciso que haja uma transparência das vagas realmente existentes no concurso. Algumas vezes, me parece que é somente uma forma de arrecadação de dinheiro”, lamenta.

Rebeca Ferreira, 23 anos, compartilha da insatisfação. “Não existe uma garantia, muitas pessoas ficam esperando um ano ou mais e não são chamadas. Isso prejudica toda a rotina e os planos de uma vida. Prefiro saber o número de vagas, porque desta forma terei a certeza de que entrarei ou não, sem criar falsas esperanças. Nunca saberemos se estarão agindo de má-fé.”

Após ser aprovado no CCJ do Senado, o PL 369/2008 passa por um prazo de cinco dias para recursos e, caso não exista nenhum interposição será devolvido a Câmara dos Deputados para avaliação.

Congresso em Foco

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