O presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei que permite a reunião de dois ou mais partidos políticos em federações, com isso as siglas podem se associar até a data final do período de convenções e devem permanecer unidas por pelo menos quatro anos. A Lei 14.208, de 2021, foi publicada nesta quarta-feira (29) no Diário Oficial da União.
Porém uma dúvida tem sido recorrente principalmente entre os eleitores brasileiros: qual a diferença entre as federações que foram aprovadas e as antigas coligações partidárias?
As principais diferenças são:
Um dos principais pontos de benefício para as siglas com as chamadas federações, é que elas devem ajudar partidos menores a alcançar a chamada “cláusula de barreira”, criada para extinguir legendas que não tenham um desempenho mínimo a cada eleição.
Caso algum partido que opte pelas federações, venha a descumprir alguma das normas que regem as atividades dos partidos políticos que atuam isoladamente a exemplo da escolha e registro de candidatos, arrecadação e aplicação de recursos em campanhas, propaganda eleitoral, contagem de votos e convocação de suplentes, poderá sofrer as seguintes sanções:
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