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Bolsonaro extingue Rádio Comunitária na Paraíba e associação considera que houve perseguição política

O Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC), publicou no Diário Oficial da União (DOU), a extinção da concessão pública que outorga 130 rádios comunitárias em diversas cidades no Brasil. Na Paraíba, existem 168 rádios comunitárias autorizadas, mas a única emissora atingida foi no município de Pedra Lavrada, por pendências administrativas.

 

Em João Pessoa, existem duas rádios comunitárias e estão regularizadas: a RC Comunicação (Mangabeira) e Cruz das Armas FM. O fechamento das emissoras foi publicado no Diário Oficial da União no dia 31 de dezembro, último dia de Gilberto Kassab como ministro da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC) do ex-presidente Michel Temer.

 

De acordo com o MCTIC, algumas emissoras foram alvo de uma série de denúncias sobre reincidência de infrações na legislação que regulamenta a atividade das rádios comunitárias no país.

 

No entanto, para o conselheiro fiscal da Associação Brasileira de Rádios Comunitárias da Paraíba, José Moreira Silva, os critérios para a extinção não estão esclarecidos, principalmente, no que se refere à questão da renovação de outorga de rádios comunitárias no Brasil.

 

“É uma incógnita porque o ministério não tinha modelo de renovação. Apenas em 2015 começaram a disponibilizar uma lista de documentos para atualizar estatuto da legislação atual, como cópia do estatuto em cartório, mapa de aterramento, ata da atual diretoria. Mas, ainda assim, existe uma dicotomia na compreensão do que é outorga e o que é autorização. A extinção da autorização não deixou claro se a renovação são 10 anos após a autorização ou decreto legislativo”, explicou.

 

De acordo com ele, a autorização é apenas o fim da análise técnica e jurídica do MCTIC ou então o indeferimento. No entanto, essa autorização não significa que a rádio está autorizada a funcionar. Precisa ser julgada na Casa Civil e depois na Câmara dos Deputados para poder funcionar como licença provisória (90 dias). Se a câmara votar, o processo é encaminhado para o Senado e torna-se outorga com o decreto legislativo.

 

 

 

 

Redação

 


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