Categorias: Política

Bira comemora sanção do PLC da Guarda Compartilhada

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O vereador da Capital, Ubiratan Pereira – Bira (PT), que é autor de pioneiras leis na área de “Paternidade Responsável”, comemorou a sanção sem vetos da Presidente da República, Dilma Rousseff (PT), ao PLC 117/2013, que determina a guarda compartilhada para a custódia dos filhos de pais divorciados, ainda que haja desacordo entre os ex-cônjuges. O parlamentar pessoense que vinha acompanhando a tramitação da matéria no Congresso Nacional, inclusive havia apresentado recentemente o Requerimento de Nº 081/2014, na condição de representante do povo de João Pessoa, requerendo do Senado Federal Moção de Apoio ao referido Projeto de Lei Complementar Federal.

 

Na sua justificativa, Bira ressaltava a importância da celeridade na aprovação do PLC, uma vez que havia uma incompreensível manobra de alguns senadores, para que o projeto viesse seguidamente ser retirado da pauta de votação, prejudicando um universo de cerca de 20 milhões de crianças e adolescentes que aguardam a chance de obter o melhor que puderem de cada um de seus genitores.

 

“Fiquei muito contente com o posicionamento favorável do Congresso e agora com a sansão total da presidenta Dilma a esse projeto, que já vinha sendo visto como um importante sinal de paz em um horizonte tradicionalmente tomado por graves conflitos. Pois, temos a convicção de que essas crianças e adolescentes serão pessoas mais felizes, ao acabar com as disputas prolongadas e ao permitir que mães e pais possam contribuir igualitariamente para a formação de seus filhos”, afirmou Bira, que é autor de leis que contemplam genitores pessoenses.

 

Uma delas é a Lei de Nº 11.794/2009, que estende de cinco para 30 dias o tempo de licença do trabalho concedida aos pais que são servidores municipais, após nascimento de filhos biológicos ou em caso de adoção. Outra é a Lei de Nº 12.418/2012, que determina que no caso de falecimento da mãe ou genitora no momento do parto, ou logo após, seja dada a concessão ao pai da criança, que seja servidor municipal, a licença-paternidade nos mesmos moldes da licença-maternidade, que é de 180 dias consecutivos.

 

O PLC117/2013 sancionado, de autoria do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), determina ao juiz a divisão equilibrada do tempo de convivência dos filhos com a mãe e o pai e possibilita a supervisão compartilhada dos interesses do filho. O mesmo também poderá ter como consequência a substituição da pensão alimentícia por um mecanismo bem mais avançado: a divisão das despesas dos filhos por meio de uma planilha de gastos a ser bancada pelos pais de maneira proporcional à renda.

 

Assessoria de Imprensa

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