Categorias: Política

Justiça confirma condenação de Berg Lima, que recorre no cargo

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O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) rejeitou o recurso do prefeito de Bayeux, Berg Lima (PL), e decretou a perda dos direitos políticos do gestor, que permanecerá no cargo até o trânsito em julgado do processo. O caso foi analisado na Terceira Câmara Cível, nesta terça-feira (3), e terminou com placar de três votos a zero. O voto do relator da matéria, Marcos Cavalcanti, foi pela manutenção da decisão do primeiro grau, que considerou Lima culpado pelo crime de improbidade administrativa. Ele foi seguido pelos desembargadores Saulo Benevides e Maria das Graças Moraes Guedes.

A defesa do prefeito ainda tentou uma manobra para adiar novamente o julgamento, mas ela foi considerada meramente procrastinatória pelos magistrados. O caso seria julgado no mês passado, mas foi adiado após Berg Lima anunciar a mudança da banca de advogados. Na sessão desta terça, uma petição apresentada pela defesa alegou que eles foram contratados para representar o gestor em outros processos e não no tema em julgamento. Eles pediram novo adiamento, que foi negado pela câmara.

Berg foi preso em 5 de julho de 2017, quando foi flagrado recebendo dinheiro de um empresário. Na 1ª instância, ele foi condenado nas seguintes penas: perda da quantia de R$ 11.500,00, em prol do Município de Bayeux; perda do cargo de prefeito; pagamento de multa civil, equivalente ao dobro da quantia ilicitamente recebida, com correção monetária, desde o recebimento, e juros de mora de 1% ao mês; e suspensão dos direitos políticos pelo prazo de oito anos e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo período de 10 anos.

O relator da matéria, na Terceira Câmara, Marcos Cavalcanti, disse que publicaria o acórdão em 24 horas. Depois disso, a defesa ainda poderá interpor recursos na própria câmara com a imposição de embargos. Depois disso, terá que recorrer às instâncias superiores. Depois do trânsito em julgado, o juiz do primeiro grau pode determinar a execução da sentença.

No recurso impetrado por Berg, ele alegou que o prefeito não teria cometido crime, pois as quantias recebidas não eram verbas públicas, mas particulares e que não existiu negociação de valores ou sua manifestação no sentido de que beneficiaria o empresário em troca daquele dinheiro. Segundo Berg, a quantia recebida se tratava de empréstimo para o empresário , que estava passando sérias dificuldades financeiras. Assim, não haveria prova de prejuízo ao erário ou de enriquecimento ilícito de sua parte.

O processo entrou em pauta na sessão do último dia 11 de fevereiro, mas o julgamento foi adiado para o dia 3 de março em virtude da petição de renúncia do antigo advogado de Berg Lima.

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