Motoristas que trabalham com corridas por aplicativos não poderão utilizar seus veículos para adesivos ou outras formas de propaganda eleitoral durante o período de campanha. A restrição ocorre porque, apesar de os carros serem bens particulares, quando utilizados profissionalmente para transportar passageiros eles são considerados bens de uso comum.
Quem explicou a regra foi Vanessa do Egito, secretária da Corregedoria do TRE da Paraíba nesta quinta-feira (13). Segundo ela, a legislação eleitoral permite propaganda apenas em bens particulares que não sejam destinados ao uso comum.
“A propaganda eleitoral só pode [ser feita] nos bens privados. Bens públicos não podem ter propaganda eleitoral, bem como os bens privados de uso comum”, explica Vanessa.
Na prática, um proprietário pode adesivar seu carro quando o veículo é utilizado exclusivamente por ele e por sua família. No entanto, a situação muda quando o automóvel é utilizado como instrumento de trabalho, como no transporte de passageiros por aplicativos.
“Se você tem um carro e o carro serve só você e a sua família, você pode adesivar. Mas se esse carro é para trabalho, é para levar outras pessoas, ou seja, é um bem de uso comum, não pode ter propaganda eleitoral”, esclarece a secretária.
A orientação serve de alerta para motoristas que trabalham com aplicativos de transporte e pretendem manifestar apoio a candidatos por meio de adesivos ou outras peças de propaganda nos veículos. Nesses casos, a utilização do carro para atividade profissional impede a veiculação de propaganda eleitoral no automóvel.
PB Agora
