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Bem privado de uso comum: motoristas de aplicativos não poderão usar veículos para propaganda eleitoral, alerta TRE

Motoristas que trabalham com corridas por aplicativos não poderão utilizar seus veículos para adesivos ou outras formas de propaganda eleitoral durante o período de campanha. A restrição ocorre porque, apesar de os carros serem bens particulares, quando utilizados profissionalmente para transportar passageiros eles são considerados bens de uso comum.

Quem explicou a regra foi Vanessa do Egito, secretária da Corregedoria do TRE da Paraíba nesta quinta-feira (13). Segundo ela, a legislação eleitoral permite propaganda apenas em bens particulares que não sejam destinados ao uso comum.

“A propaganda eleitoral só pode [ser feita] nos bens privados. Bens públicos não podem ter propaganda eleitoral, bem como os bens privados de uso comum”, explica Vanessa.

Na prática, um proprietário pode adesivar seu carro quando o veículo é utilizado exclusivamente por ele e por sua família. No entanto, a situação muda quando o automóvel é utilizado como instrumento de trabalho, como no transporte de passageiros por aplicativos.

“Se você tem um carro e o carro serve só você e a sua família, você pode adesivar. Mas se esse carro é para trabalho, é para levar outras pessoas, ou seja, é um bem de uso comum, não pode ter propaganda eleitoral”, esclarece a secretária.

A orientação serve de alerta para motoristas que trabalham com aplicativos de transporte e pretendem manifestar apoio a candidatos por meio de adesivos ou outras peças de propaganda nos veículos. Nesses casos, a utilização do carro para atividade profissional impede a veiculação de propaganda eleitoral no automóvel.

PB Agora

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