BAYEUX: TCU condena prefeito Jota Jr. a pagar multa por irregularidades em gestão de recursos federais; Expedito Pereira e Sara também são punidos
O Tribunal de Contas da União (TCU) condenou o prefeito de Bayeux, Jota Junior, e os ex-gestores do município Expedito Pereira e Sara Cabral ao pagamento de multa por irregularidades decorrentes da gestão de recursos federais objetivando a construção de casas populares, passarela para pedestres, melhorias sanitárias e abastecimento de água, dentre outras obras e serviços de primeira necessidade.
Jota Junior terá de pagar multa de R$ 5 mil. Já Expedito Pereira e Sara Cabral terão de recolher aos cofres públicos R$ 5 mil e R$ 7 mil, respectivamente.
Outros envolvidos nas irregularidades também foram condenados ao pagamento de multa como Erenilton Cavalcante da Silva (R$ 3.000,00), José Geraldo Pereira da Lima (R$ 3.000,00), Francisco de Sales Pereira (R$ 3.000,00), Carlos Antonio Germano de Figueiredo (R$ 3.000,00) Paulo Roberto Fernandes Monteiro (R$ 3.000,00), Josebias Brandão de Melo (R$ 3.000,00) e João Nunes Neto (R$ 3.000,00).
As irregularidades foram descobertas por meio de Relatório de Ação de Controle da Controladoria-Geral da União (CGU). Segundo o Tribunal de Contas da União, “o bem realizado trabalho de fiscalização do Controle Interno Federal identificou, com precisão, as irregularidades, individualizando, de forma escorreita, a conduta dos responsáveis”.
Ao analisar alguns convênios federais celebrados com o município de Bayeux, a Controladoria Geral da União teria concluído pela ilegalidade e inconstitucionalidade da sub-rogação de contratos administrativos e do aproveitamento de licitações pretéritas para a execução de objetos de novos contratos de repasse e convênios firmados com aquele município no período compreendido entre os anos de 2000 e 2004. A CGU analisou 8 convênios e 13 contratos de repasse, envolvendo um volume de recursos da ordem de R$ 16.741.243,28.
Foram constatadas diversas irregularidades, dentre elas negativa de apresentação de processos relativos a procedimentos licitatórios, respectivos contratos e notas fiscais; pagamentos a empresas com situação de irregularidade fiscal; expedição de termo de aceitação definitiva de obra que não foi totalmente concluída; pagamentos indevidos no âmbito das contratações; dispensa indevida de procedimento licitatório e baixa qualidade dos serviços executados nas obras dos convênios.
O relator do processo, ministro Augusto Nardes, disse que os exemplos de descontrole e de má-gestão dos recursos federais repassados ao município de Bayeux, bem assim as graves falhas verificadas na condução das licitações e contratações no âmbito dos convênios e contratos de repasse restaram devidamente comprovadas.
“Esclareço que é dever do gestor zelar pelo correto cumprimento das cláusulas conveniais, dos contratos de repasse, assim como das normas regentes, preservando, em primeiro lugar, o interesse público, de modo a evitar ações que eventualmente configurem desvios de finalidade ou inexecução dos objetos pactuados”, afirmou o relator.
Lana Caprina
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