Categorias: Política

Barragens devem ser cadastradas, afirma presidente da Aesa

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Os proprietários de terras onde há existência de barragens, açudes ou reservatórios que não possuem licença de uso devem procurar a Agência Executiva de Gestão das Águas (Aesa) para cadastrar as estruturas. A medida está em um decreto, publicado recentemente no Diário Oficial do Estado, e é válida para mananciais situados em propriedades privadas e ainda para aquelas que são geridas por órgãos públicos, como prefeituras e o próprio Departamento Nacional de Obras contra a Seca (Dnocs).

 

De acordo com o presidente da Aesa, Porfírio Catão, o objetivo é regularizar todos os reservatórios pendentes de licença em conformidade com a Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB).

 

“Nós queremos regularizar todas as barragens e obras hídricas, sejam elas particulares ou de administração pública, que estejam pendentes de licença. O decreto publicado pelo governo do Estado é para simplificar a obtenção dessa licença. O empreendedor, que é o responsável pela terra onde está o reservatório, é quem deve fazer a inspeção de segurança e apresentar isso no requerimento à Aesa”, explicou Porfírio Catão.

 

Ele informou que não sabe quantas barragens e outros tipos de reservatórios estão com pendência de licença no Estado. No entanto, alertou sobre a importância da regularização das estruturas.

 

Conforme o decreto publicado pelo governo do Estado, os empreendedores que não possuem a licença hídrica devem fazer o requerimento junto a Aesa, em qualquer um dos escritórios do órgão, situado em João Pessoa, Campina Grande, Patos ou Sousa.

 

Ao comparecer à Aesa é necessário que o empreendedor apresente o requerimento de licença de obra hídrica preenchido, além do título de propriedade ou prova de posse regular ou autorização de uso de área de terra abrangida pela barragem, fotos da barragem, estrutura hidráulica e do reservatório, cópia do documento de identidade e do comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoa Física ou no Cadastro de Pessoa Jurídica.

 

Redação  

 


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