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Autor do pedido de vista de Cássio pode mudar eleição

Autor do pedido de vista no processo que pede a inelegibilidade de Cássio pode mudar rumo da eleição na Paraíba

Relator do processo que vai decidir se defere ou indefere o registro da candidatura do ex-governador da Paraíba, Cássio Cunha Lima (PSDB), e autor do pedido de vista no processo que investiga o excesso de gastos com mídia institucional em 2006, o desembargador Manoel Monteiro pode ser o responsável por uma reviravolta nas eleições da Paraíba.

A revelação é do jurista Rafael Lucena, que em entrevista ao portal PB Agora, alertou para o fato do desembargador também ser o relator dos processos de impugnações contra o tucano e contra as duas principais forças da Paraíba, José Maranhão (PMDB) e Ricardo Coutinho (PSB).

De acordo com o advogado, o voto de Manoel Monteiro poderá contribuir para a inelegibilidade do ex-governador da Paraíba por um período de oito anos, conforme estabelece a Lei Ficha Lima.

A possível retirada do tucano da disputa, por sua vez, afetaria diretamente na campanha socialista, que perderia o seu principal candidato da chapa majoritária.

O ex-governador Cássio Cunha Lima desponta em primeiro lugar na corrida rumo ao Senado Federal e desde que lançou o nome para o pleito mostra larga vantagem em relação ao segundo colocado, Vital do Rego Filho (PMDB).

Outro ponto também alertado por Rafael Lucena é que o voto de Manoel Monteiro também pode sinalizar qual será a decisão do relator no processo de impugnação da candidatura do tucano, que também tramita no Tribunal Regional Eleitoral.

“Se Manoel Monteiro decidir pela inelegibilidade na ação que contesta o excesso de gastos com mídia institucional, provavelmente o relator também julgará para impugnar a candidatura do tucano”, falou.

Apesar de ratificar que o tucano é inelegível, de acordo com fundamentos jurídicos, o advogado também não descarta a possibilidade do tucano “se livrar” de ambos os processos, de impugnação e de conduta vedada, no entanto, mesmo assim, segundo Rafael Lucena, "caso ocorra o inverso, e o desembargador vote pela inelegibilidade de três anos, automaticamente estará afastando a incidência do "ficha limpa" para casos passados, assim, deverá também deferir o registro de Cássio, que está sob sua relatoria".
De uma forma ou de outra, o desembargador Manoel Monteiro continuará tendo nas mãos o destino da Paraíba.

“Caso o desembargador decida pela impugnação de uma das duas candidaturas rumo ao Governo do Estado, seja de Ricardo Coutinho ou do atual governador José Maranhão, o magistrado também estará modificando o futuro do pleito na Paraíba”, atestou.

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De acordo com o processo, Cássio, no período em que chefiou o Executivo estadual, teria realizado no ano de 2006 despesas com publicidade dos órgãos da administração direta e indireta em valores que excederam a média dos gastos com publicidade dos anos de 2003, 2004 e 2005. Em 2003 foram R$ 6.419.010.04; em 2004, R$ 16.097.442,42 e em 2005, R$ 24.614.344,54. Já nos seis primeiros meses de 2006, os gastos somaram R$ 22.251.038,45.

Na ação, o candidato ao senado pela coligação “Uma nova Paraíba” é acusado de gastos excessivos com publicidade no primeiro semestre de 2006, ano de eleições. Com base no art. 73, VII da Lei nº 9.504/97, à luz da lei eleitoral o processo vai apurar abuso de poder econômico e político, além de conduta vedada, em razão da realização de publicidade institucional em valores que superam os limites estabelecidos.

A lei diz que é automática a responsabilidade do governador pelo excesso de despesa com a propaganda institucional do estado, uma vez que a estratégia dessa espécie de propaganda cabe sempre ao chefe do executivo, mesmo que este possa delegar os atos de sua execução a determinado órgão de seu governo. Assim como também é automático o benefício de governador, candidato à reeleição, pela veiculação da propaganda institucional do estado, em ano eleitoral, feita com gastos além da média dos últimos três anos.

Consta nos autos que o Governo do Estado, no período de janeiro a junho de 2006, efetuou despesas com publicidade dos órgãos da administração direta e indireta em valores que excederam a média dos gastos com publicidade dos anos de 2003, 2004 e 2005.

Em 2003 foram R$ 6.419.010.04; em 2004, R$ 16.097.442,42 e em 2005, R$ 24.614.344,54. Já nos seis primeiros meses de 2006, os gastos somaram R$ 22.251.038,45.
 

Marcia Dias/ Gledjane Maciel

PB Agora

 

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