Ausência de comprovação de diplomas de ‘anônimos’ junto ao TRE-PB credencia Hervazio a assumir vaga na ALPB; entendimento é do próprio STF
Acobertado pela lei, o segundo suplente de deputado estadual, Hervázio Bezerra (PSDB), não terá problemas em assumir vaga na Assembleia Legisltiva da Paraíba caso algum titular de mandato resolva se licenciar do posto. O entendimento é da ministra Carmen Lúcia que em recente decisão no Supremo Tribunal Federal (STF) explicou que o direito de precedência na ocupação da vaga deixada pelo titular pertence legitimamente somente ao suplente que foi diplomado pelo Tribunal Regional Eleitoral de seu estado, nos termos da legislação vigente.
Segundo esse entendimento, na Paraíba os três suplentes ‘anônimos’ que poderiam ter direito de tomar posse no mandato de acordo com a filiação partidária, e não com a coligação, estarão legalmente impedidos de serem empossados porque não terão como comprovar perante a lei que se enquadram no cargo de suplentes.
Atualmente, apenas três suplentes eleitos através da coligação detem o direito de serem empossados na ALPB já que foram os únicos que receberam o diploma do TRE/PB, são eles: Assis Quintans (DEM); Hervázio Bezerra (PSDB); e, Ariano Fernandes (PSDB).
Veja a síntese do processo que hoje credencia apenas o suplente Hervázio Bezerra a tomar posse na ALPB em caso do afastamento do deputado Manoel Ludgério (PDT), segue decisão do STF:
Humberto Souto ocupará vaga de deputado de Alexandre Silveira (PPS-MG)
Suplente de deputado federal por Minas Gerais mais votado do PPS na coligação PSDB/DEM/PP/PR/PPS, o ex-deputado federal Humberto Souto ganhou liminarmente, no Supremo Tribunal Federal (STF), o direito de ocupar a vaga deixada pelo deputado Alexandre Silveira de Oliveira (PPS-MG), que se licenciou do mandato para assumir o cargo de secretário de Estado Extraordinário de Gestão Metropolitana de Minas Gerais.
A decisão foi tomada pela ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, que deferiu parcialmente medida liminar requerida por Souto no Mandado de Segurança 30272. Na liminar, ela garantiu ao suplente do PPS ”o direito de precedência na ocupação da vaga de deputado federal deixada por Alexandre Silveira de Oliveira (PPS-MG), se tanto ocorrer, desde que comprove, perante a Mesa da Câmara dos Deputados, sua condição de suplente diplomado pelo Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), nos termos da legislação vigente”.
PB Agora
com STF
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