Categorias: Política

Audiência Pública no Senado debate projeto de Vital sobre proteção de dados pessoais

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 A Comissão de Constituição Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado, debaterá na próxima sessão, o Projeto de Lei (PLS) 181/14, de autoria do senador Vital do Rêgo (PMDB-PB), que estabelece princípios, garantias, direitos e obrigações referentes à proteção de dados pessoais.

A proposta de Vital se aplica à atividade de tratamento de dados pessoais realizada no todo ou em parte no território nacional ou que nele produza ou possa produzir efeito. “A CCJ debaterá, em audiência pública, Projeto de Lei de minha autoria (PLS 181/14) referente à proteção de dados pessoais” anunciou Vital.

Bastante detalhado, o projeto, de autoria do presidente da Comissão de Constituição e Justiça, foi estruturado em cinco capítulos distribuídos em disposições e princípios gerais; direitos do titular; regime jurídico do tratamento de dados pessoais; tutela administrativa; e disposições transitórias.

De acordo com o autor, o tratamento de dados pessoais por parte de empresas e de órgãos públicos é uma realidade cada vez mais presente na vida dos cidadãos. Segundo Vital, o rápido desenvolvimento tecnológico tende a elevar o grau de coleta e compartilhamento desses dados, o que traz desafios para a sua proteção, sobretudo, nas relações de consumo.

Dentre várias determinações o projeto considera como direito do titular: inviolabilidade da privacidade e da intimidade; indenização por dano material ou moral, individual ou coletivo; recebimento de informações claras, completas e atualizadas sobre a coleta, armazenamento e tratamento de seus dados pessoais e consentimento expresso sobre coleta, armazenamento e tratamento de dados pessoais.

Além disso determina o não fornecimento a terceiros de seus dados pessoais, salvo mediante consentimento livre, expresso e informado ou nas hipóteses previstas em lei; e exclusão definitiva, a seu requerimento e ao término da relação entre as partes, dos seus dados pessoais em quaisquer bancos de dados, ressalvadas as hipóteses legais de guarda obrigatória de dados e de não aplicação desta Lei.

“Constatado que o tratamento de dados se deu de forma inadequada, desnecessária, desproporcional, em contrariedade à finalidade que fundamentou sua coleta ou em violação a qualquer dispositivo, o titular poderá requerer, sem qualquer ônus, o seu imediato bloqueio, cancelamento ou dissociação, que será realizado pelo responsável no prazo de cinco dias úteis”, explica o autor.

Segundo entende Vital, toda pessoa natural tem direito a não ser excluída, prejudicada ou de qualquer forma afetada em sua esfera jurídica por decisões fundamentadas exclusivamente no tratamento automatizado de dados voltado a avaliar o seu perfil;

Para ele, o titular deve receber, antes de prestar o consentimento, todas as informações relevantes acerca do tratamento dos seus dados, como a finalidade, a duração, o responsável, suas informações de contato e os terceiros a quem os dados podem ser comunicados.

O PLS 181/14 tramita na Comissão de Constituição e Justiça. A matéria é terminativa na comissão, o que dispensa análise do Plenário do Senado.

assessoria

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