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Audiência discute doação de terreno ao Ministério Público

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A Comissão de Finanças, Orçamento, Fiscalização Financeira e Controle, presidida pela vereadora Daniella Ribeiro, tendo como integrante presente o vereador Fernando Carvalho, realizou nesta segunda-feira, dia 30 de março, reunião para discutir projeto de lei de autoria do Poder Executivo que permuta imóvel pertencente ao patrimônio público municipal com imóvel da Urbema, para fins de efetivação de doação de área para construção da sede do Ministério Público da União/Procuradoria da República no Estado da Paraíba.

Além de Daniella e Fernando Carvalho, participaram o procurador do Município, Fábio Thoma, o representante da Procuradoria da República no Município de Campina Grande, Eimar Araújo Júnior. Ela destacou a necessidade de se esclarecer à sociedade qualquer procedimento do poder público. Acentua que, em 1992, a Urbema recebeu doação do Município de área que atualmente poderá abrigar a sede do Ministério Público da União. Dessa feita, diante da localização mais adequada, a Prefeitura propõe a doação, disponibilizando uma outra área de sua propriedade para incorporação ao patrimônio da Urbema. Assinala-se que as despesas decorrentes com a aplicação da lei, inclusive escrituras e registros correrão por conta de dotação orçamentárias própria, suplementadas se necessário. Conforme a proposta, fica revogada lei municipal e as disposições em contrário.

Daniella Ribeiro disse que a Comissão de Finanças, Orçamento, Fiscalização Financeira e Controle se deparou com os seguintes questionamentos: Após a verificação de escritura no Cartório de Registro constatou-se que o imóvel doado em 1992 à Urbema ficou submetido naquela data ao Art. 64 da Lei 9.532, de 10 de dezembro de 1997, ou seja a partir dessa data o terreno passa a ser penhorado no valor da época no valor R$ 86.240.00. Em segundo lugar, a Administração em 1992 passou à Urbema, comprovado pelo registro R-1-41.229, que teve a iniciativa e sancionou a Lei 4.468, de 26 de outubro de 2006, que dispõe de doação do mesmo terreno, só que naquele momento já ao Ministério Público Federal. Em terceiro lugar, esse bem que foi escriturado em 1992 já faz parte da composição patrimonial da empresa.

A parlamentar indagou ao representante do Governo Municipal, o procurador Fábio Thoma, se já havia alguma ata de deliberação dos acionistas, a respeito da permuta que está sendo proposta, porém o mesmo informou que há necessidade de se fazer uma melhor análise, em razão de Fábio Maia está assumindo a administração da Urbema há pouco tempo.

Outra indagação de Daniella é com relação à participação da Receita Federal no processo, perguntando como ficará o arrolamento no caso de uma permuta. O representante do Município assinalou que por se tratar de permuta que já está penhorado sai da competência da Receita e passa para a competência da Procuradoria da Fazenda Nacional. Isto é, se exime a competência da Receita a partir do momento que houve a penhora do bem para pagar o débito.

A presidenta da Comissão indagou se o Município pode permutar um bem da Urbema arrolado como trata o Art. 64, da Lei 9.532, de 1992, oportunidade em que o procurador assinalou que foi feita uma reunião anteriormente antes de se enviar esse projeto a Câmara, quando ficou acertado com o Ministério Público Federal, como também com a Procuradoria da Fazenda Nacional que seria feita essa permuta, e conseqüentemente, a penhora recairia no bem permutado. Ele assinalou que, em reunião da Procuradoria da Fazenda, Ministério Público Federal e Procuradoria Geral do Município foi concordado nos termos em que foi elaborado o projeto de lei enviado ao Poder Legislativo.

Daniella Ribeiro destaca que já existe uma lei anterior de 2006 doava o referido terreno para o Ministério Público Federal, quando na ocasião o representante da Prefeitura esclareceu que esse novo projeto revoga essa lei, salientando que isso aconteceu porque não havia sido feita a permuta com a Urbema ainda, e só houve a doação e no cadastro constava como esse terreno fosse do Município, e seria necessário um novo projeto de lei, e neste a Edilidade tenta doar a Urbema, fazer a permuta e deixar ao terreno a penhora da Fazenda Nacional. Com referência as despesas correntes, inclusive escrituras e registros que correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário, ele esclareceu que isso já estaria delineado na matéria.

Ao representante do procurador da República no município Eimar Araújo Júnior, Daniella perguntou a respeito dos procedimentos, e ele afirmou que dispõe exatamente das informações emitidas pelo procurador a respeito dessa reunião e se chegou a esse acordo, surgindo esse projeto. Com referência à localização do terreno, a Procuradoria emitiu interesse em razão do Complexo Judiciário implantado na área.

Por sua vez, o vereador Fernando Carvalho destacou que sempre que se vota algo que não estava constando na Lei de Diretrizes Orçamentária e na Lei de Orçamento Anual estão definidas no texto da lei as despesas decorrentes ou após a sanção dessa lei tem que se ter responsabilidade. Assim se já se tem no texto da Lei de Diretrizes Orçamentária e na Lei de Orçamento Anual a destinação de um percentual para suplementação, como as definições, se houver necessidades, o que não se pode dizer que amanhã não ocorra, mas o caso da escrituração e dos registros a lei enviada pelo Poder Público Municipal já está a garantir esssas providências.

No seu entendimento não haverá nenhum prejuízo para qualquer uma das partes, pois o texto da lei já está definindo todos os aspectos. Fernando esclareceu que a Comissão não pode dar um parecer em cima de dúvidas, por essa razão teve também todo o interesse em conhecer mais a fundo os fatos, pois não se pode convencer alguém quando a própria pessoa não está convencida.
 

 

Assessoria

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