O Ministério Público do Trabalho na Paraíba (MPT-PB) recomendou a uma empresária do ramo da Confeitaria na capital que se abstenha de praticar assédio eleitoral contra seus empregados e empregadas.
O MPT na Paraíba recomendou, ainda, que a responsável pela empresa deve se abster de exigir compensação de horas por ausência ao serviço decorrente de participação no processo eleitoral. Além disso, a empresária não deve impedir funcionários de votar e nem dificultar o exercício do voto.
A Recomendação considera que “a concessão ou promessa de benefício ou vantagem em troca do voto, bem como o uso de violência ou ameaça com o intuito de coagir alguém a votar ou não votar em determinado(a) candidato (a), configuram atos ilícitos e fatos tipificados como crimes eleitorais, conforme artigos 299 e 301 do Código Eleitoral”.
De acordo com o documento, a empresa deverá divulgar a Recomendação em até 48 horas, afixando em “local visível na empresa, bem como por e-mail ou qualquer meio eficiente de comunicação individual”.
A Recomendação do MPT-PB foi expedida depois que uma denúncia foi formalizada no Ministério Público do Trabalho na Paraíba, resultando na instauração de Inquérito Civil para investigar o caso.
Da Redação
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