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Arnaldo Monteiro é multado pela Justiça Eleitoral

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Juiz aplica multa a Arnaldo Monteiro e a Ledo Nóbrega por conduta vedada em período político

O juiz eleitoral Jailson Jhizue Suassuana da 19ª zona eleitoral, comarca de Esperança, julgou procedente uma Ação de Investigação Eleitoral (AIJE) contra o ex-candidato a prefeito da cidade de Esperança, Arnaldo Monteiro e seu vice Ledo Nóbrega.

Na sentença o juiz aplicou a multa aos dois no valor de 30 mil UFIRs.

A ação foi motivada pela Coligação Frente Esperança Popular. As denuncias são de que o médico Ledo Nóbrega, à época candidato a vice-prefeito, teria assinado um atestado de óbito e ainda estaria clinicando em sua residência em período eleitoral. Como o exercício da profissão é vedada aos candidatos em período eleitoral, o médico acabou sendo prejudicado.

Na defesa, o médico alegou, de acordo com os autos do processo, o seguinte:

“No mérito, alega que não há necessidade de clínica particular junto ao CRM; alega que sempre atendeu em seu consultório particular em sua residência, sem qualquer publicidade de placas, letreiro, posto que também a legislação não exige tal publicidade. Com relação às declarações de óbito juntadas de Dulcelina de Trindade e José Patrício, alega que a primeira é avó da esposa do investigado Arnaldo Monteiro, por isso não haveria necessidade de captar o voto, posto que os votos já seriam direcionados aos representados e da mesma forma com relação a José Patrício, por ter sido funcionário do investigado não haveria necessidade de captar o seu voto. Com relação aos atendimentos, informa que todas as consultas foram devidamente cobradas, observada a limitação econômica dos pacientes. que atendeu aos pacientes em razão da urgência demandada e confiança dos pacientes no médico investigado. alega que teria juntados os recibos comprovando a cobrança pelas consultas. Alega que não houve potencialidade. Juntou Escritura Pública Declaratória, datada de 8 de outubro para comprovar que houve cobrança pela consulta.”

Já Arnaldo Monteiro, em sua defesa, alega preliminarmente a falta de interesse em razão da renúncia ao cargo eletivo, e no mérito repete a defesa do investigado José Ledo (defesa citada acima).

O juiz justifica a multa a dupla de políticos da seguinte forma, “Justifico a multa aplicando-se a razoabilidade e a gravidade da conduta que terminou por tornar instável o quadro político no Município. Deixo de determinar a cassação do registro em razão de que os investigados renunciaram à candidatura na véspera do pleito”, afirma o juiz na sentença.

Jailson Jhizue Suassuana ainda acrescenta na sentença, “extraiam-se cópias: à Polícia Federal , requisitando a instauração de inquérito para apuração da responsabilidade penal pelo crime de corrupção eleitoral; ao Conselho Regional de Medicina para apuração da conduta do investigado JOSÉ LEDO VIEIRA NÓBREGA de atender em Consultório Particular instalado em sua residência, sem qualquer indicativo de clínica e sem alvará de funcionamento, e pelo mesmo motivo oficie-se à Prefeitura Municipal de Esperança para providências e instauração de procedimento acerca da existência de consultório na residência do investigado sem alvará de funcionamento; ao Juízo de Registros Públicos para apuração da responsabilidade do Tabelião em emitir Escritura Pública Declaratória sem os requisitos legais, mormente assinatura do declarante ou emissão na ausência deste".

Cabe recurso da decisão

 


Redação com Belarminonoticias.com

 

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