Categorias: Política

Aprovado substitutivo que aumenta penas para motorista alcoolizado

PUBLICIDADE

 Quando o condutor alcoolizado ou sob influência de substâncias que alterem sua capacidade psicomotora causar, com o veículo, lesão corporal grave ou gravíssima, a pena será de reclusão de dois a cinco anos.

 

O Plenário aprovou o substitutivo do deputado Efraim Filho (DEM/PB) ao Projeto de Lei 5512/13, que aumenta a pena para o homicídio culposo cometido por motoristas que tenham ingerido álcool ou outra substância psicoativa.

 

O relator na CCJ ressaltou que esse é um dos grandes temas do Legislativo nesse segundo semestre. “Esse projeto aumenta as penas para evitar a transformação de penas de quatro anos em pagamentos de cesta básica. Matar ao volante estando embriagado levará a pessoa à prisão”, afirmou.

 

A justificativa é que penas de até 4 anos podem ser transformadas em serviços comunitários, uma punição que foi considerada muito branda pela maioria dos integrantes da comissão.

 

Efraim Filho disse que essa talvez seja a mais relevante medida aprovada pela Câmara dos Deputados no segundo semestre. Para ele, o projeto tem o mérito de punir crimes fatais com penas de reclusão e não mais com penas alternativas. “Quando se coloca que a pena será de no mínimo quatro anos e no máximo oito anos, o sentimento de impunidade vai acabar. Com a mudança, o motorista embriagado que matar alguém vai para a cadeia”, destacou.

 

De acordo com o texto aprovado, nesse e em outros casos, o juiz poderá determinar a substituição da pena privativa de liberdade pelas restritivas de direito se a pena aplicada for de até quatro anos. Assim, dependendo do juiz, se aplicada a pena mínima ela ainda poderá ser convertida em pena restritiva de direito.

 

O texto aprovado manteve a referência ao crime de racha apenas no artigo 308 do Código de Trânsito, que trata especificamente do assunto e prevê pena de detenção de seis meses a três anos se da prática não resultar em morte ou lesão grave, cujas penas são maiores.

 

Além da definição de racha como disputa, corrida ou competição não autorizada, o substitutivo aprovado inclui no conceito a exibição ou demonstração de perícia no veículo automotor sem autorização.

 

Quando o condutor alcoolizado ou sob influência de substâncias que alterem sua capacidade psicomotora causar, com o veículo, lesão corporal grave ou gravíssima, a pena será de reclusão de dois a cinco anos. O único agravante previsto atualmente no Código de Trânsito Brasileiro é de aumento de um terço da pena para casos de homicídio culposo se o agente não possuir permissão ou habilitação; praticar o ato em faixa de pedestres ou na calçada; ou deixar de prestar socorro à vítima do acidente.

 

As novas regras entrarão em vigor após 120 da publicação da futura lei.

 

PB Agora

PUBLICIDADE

Últimas notícias

OPINIÃO: Mais uma vez, o discurso necessário de Adriano

O presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba, Adriano Galdino, mais uma vez aproveita uma solenidade…

3 de maio de 2024

Secretário de Educação da PB evita falar em crise e diz que cabe ao Republicanos resolver com governador impasse na pasta

Crise estancada. O secretário da Educação do Governo da Paraíba, Roberto Souza, em entrevista nesta…

3 de maio de 2024

Projeto do ‘Combustível do Futuro’ relatado por Veneziano é apontado como opção consolidada para descarbonização

A aprovação do PL do Combustível do Futuro consolida o biodiesel como um dos principais…

3 de maio de 2024

Bruno diz que reforma administrativa vai continuar e cobra compromisso de auxiliares: “Governar com quem quer ajudar”

O prefeito de Campina Grande, Bruno Cunha Lima (União Brasil), afirmou que novos nomes deverão…

3 de maio de 2024

Receita de JP já concedeu mais 450 isenções tributárias a empresários que desejam investir no Centro

A Secretaria da Receita (Serem) da Prefeitura de João Pessoa já concedeu mais de 450…

3 de maio de 2024

Você sabia? unidades de saúde da PB devem comunicar indícios de maus-tratos e violência contra idosos

Unidades de saúde em todo o estado devem comunicar aos órgãos sobre indícios de violência…

3 de maio de 2024