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Aprovada regulamentação de esportes radicais e de aventura

A prestação de serviços que ofereçam a prática de esporte radical ou de aventura deverá ser condicionada à comprovação de qualificação de instrutores e profissionais responsáveis pela preparação de locais e operação de equipamentos. A obrigatoriedade consta do Projeto de Lei do Senado (PLS) 403/05, de autoria do senador Efraim Morais (DEM-PB), que foi aprovado nesta terça-feira (6), em decisão terminativa, pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE).

 

 

Segundo o projeto, os equipamentos a serem utilizados na prática de esporte de aventura ou radical, deverão seguir normas de segurança definidas pela entidade nacional de administração do desporto.

 

Durante a discussão, o senador Flávio Arns (PSDB-PR) recordou que o projeto foi apresentado depois da ocorrência de graves acidentes na prática de esportes considerados de aventura ou radicais. O autor da proposta, Efraim Morais, elogiou as mudanças feitas no texto pelo relator, senador Raimundo Colombo no sentido de “oferecer segurança” à prática desses esportes. Por sua vez, o senador Romeu Tuma (PTB-SP) previu que a futura entrada em vigor das novas normas “dará mais tranquilidade aos pais que autorizam os seus filhos a praticar esses esportes”.

Autorizações

 

A comissão também aprovou, em decisão terminativa, sete projetos de lei que autorizam o Poder Executivo a estabelecer ou ampliar unidades de ensino. Um deles é o PLS 240/09, de autoria do senador Efraim Morais, permite a criação de campi do Instituto Federal da Paraíba em Boqueirão (PB) e Itaporanga (PB).
 

 

Assessoria

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