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Aprenda como denunciar desinformação eleitoral ao TSE; denúncias já são 3,5 vezes maiores que no 1º turno

Foto: Luiz Roberto/TSE

Com menos de uma semana para a realização do segundo turno, o Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (Siade), da Justiça Eleitoral, recebeu 16.775 apontamentos sobre possíveis conteúdos falsos ou enganosos desde 16 de agosto, início da propaganda eleitoral do primeiro turno. O volume de registros aumentou cerca de 3,5 vezes após o primeiro turno, com 13.046 apontamentos entre 5 e 14 de outubro, segundo dados divulgados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

De acordo com os dados do TSE, o segundo turno das Eleições 2026 será realizado no dia 25 de outubro. Até lá, eleitoras e eleitores podem denunciar conteúdos que possam comprometer a confiança no processo eleitoral. O Siade recebe relatos da sociedade e encaminha às plataformas digitais os casos que exigem providências.

Entre 16 de agosto e 4 de outubro, o sistema recebeu 3.729 apontamentos. Desse total, 963 foram tratados, ou seja, analisados e encaminhados às plataformas. Já entre 5 e 14 de outubro, foram tratados 1.216 dos 13.046 registros recebidos e divulgados pela justiça eleitoral. Confira detalhes no link: https://www.tse.jus.br/eleicoes/sistema-de-alertas

Saiba como denunciar fake news eleitorais ao TSE

  • Informar a plataforma em que o conteúdo foi publicado, como Facebook, Instagram, TikTok ou WhatsApp.
  • Inserir o link exato da publicação, do vídeo ou da página denunciada.
  • Informar se o conteúdo já foi analisado por alguma agência de checagem de fatos.
  • Explicar por que considera a publicação falsa ou enganosa.
  • Anexar uma captura de tela do celular ou computador que permita identificar e compreender o conteúdo.

Segundo a Justiça Eleitoral, quanto mais completas forem as informações fornecidas, mais elementos estarão disponíveis para a análise do alerta.

Quais conteúdos podem ser denunciados?

  • Informações falsas sobre a segurança e o funcionamento das urnas eletrônicas;
  • Perfis que se passam por órgãos da Justiça Eleitoral;
  • Discursos de ódio e discriminação;
  • Uso indevido do logotipo da Justiça Eleitoral;
  • Tentativas de impedir ou desestimular o voto;
  • Informações incorretas sobre datas, horários ou locais de votação;
  • Disparos em massa de mensagens eleitorais pelo WhatsApp;
  • Ataques ou ameaças contra integrantes da Justiça Eleitoral e do Ministério Público Eleitoral.

Redação

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