Após ser preso pela PF, prefeito de São Mamede agora vai ter que prestar contas ao TCE-PB

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O prefeito de São Mamede, Umberto Jefferson, agora está sob escrutínio do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) após ter sido preso em decorrência da “Operação Festa no Terreiro 2”, deflagrada pela Polícia Federal em conjunto com o Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado do Ministério Público da Paraíba. A operação, que ocorreu na manhã de ontem visa combater um esquema de direcionamento de licitações, desvio de recursos públicos, corrupção e lavagem de dinheiro.

Entenda:
Prefeito de São Mamede, na Paraíba, é preso pela Polícia Federal por corrupção

O prefeito é alvo da atenção do TCE-PB devido por conta da Licitação 00001/21 e os contratos dela decorrentes. O tribunal estipulou um prazo de 30 dias para que o prefeito apresente a documentação relacionada a esse processo à 2ª Câmara do TCE-PB. A decisão foi tomada com base no Processo 09326/22, que trata do uso de recursos provenientes de royalties de petróleo, bem como de gastos municipais em obras de pavimentação e esgotamento sanitário.

 Saiba mais:
Após prisão de prefeito em operação da PF, vice toma posse na prefeitura de São Mamede

Sobre a operação da PF

A “Operação Festa no Terreiro 2” resultou na realização de seis mandados de busca e apreensão, sendo cinco deles cumpridos no município de Patos/PB e um em São Mamede/PB. Adicionalmente, foram emitidos quatro mandados de prisão preventiva, ressaltando a gravidade das alegações. A operação também conduziu ao afastamento de dois servidores de seus cargos públicos e ao sequestro de bens avaliados em R$ 5.187.359,94. Todas as medidas foram autorizadas por Márcio Murilo da Cunha Ramos, desembargador do Tribunal de Justiça da Paraíba.

Os crimes sob investigação incluem a violação dos artigos 337-F (frustração do caráter competitivo de licitação), 337-J (violação de sigilo em licitação), 337 (afastamento de licitante), 337 (fraude em licitação ou contrato), 312 (peculato), 317 (corrupção passiva) e 333 (corrupção ativa) do Código Penal, bem como o artigo 1º, §1º, II, da Lei 9613/98 (lavagem de dinheiro).

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