A 2ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado decidiu, por unanimidade, na sessão dessa terça-feira (5), referendar Medida Cautelar expedida pelo conselheiro substituto Antônio Cláudio Silva Santos, para suspender qualquer pagamento referente ao contrato firmado com o Laboratório Queiroga e Mayer Ltda, decorrente de Pregão Presencial, concedendo prazo de 15 dias ao prefeito municipal de Caturité, José Gervázio da Cruz, para apresentação de defesa.
A medida decorre de denúncia interposta pela Fundação Rubens Dutra Segundo, acerca de supostas irregularidades no pregão realizado visando a contratação de empresa especializada em exames laboratoriais. Alega que a vencedora do certame apresentou balanço patrimonial vencido. Asseverou possível direcionamento da licitação para favorecer o Laboratório Queiroga e Mayer de Pat. Clínica S/S Ltda (proc. 13184/21).
A analisar o processo, a Auditoria aponta ainda que a Administração Municipal contratou a prestação de serviços de exames laboratoriais por valores superiores aos praticados no mercado, o que caracteriza a existência do “fumus boni iuris”, e assim, considerou o iminente e grave prejuízo aos cofres públicos, sugerindo a concessão da Medida Cautelar, com fulcro no artigo 195, § 1º do Regimento Interno do TCE/PB.
Da Redação com Assessoria
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