A nomeação da sobrinha e da cunhada da vice-prefeita da cidade de Salgado de São Félix, Lenira dos Anjos, acendeu o alerta do MPPB após recebimento de denúncia anônima.
Com isso o promotor de Justiça, Fernando Cordeiro Sátiro Júnior, determinou a instauração de Inquérito Civil para apurar a referida denúncia de favorecimento das parentes da vice-prefeita na gestão.
De acordo com as informações do MPPB a prática seria vedada por contrariar o disposto na Súmula Vinculante nº13, do Supremo Tribunal Federal (STF).
A medida foi publicada na edição do Diário Oficial do Ministério Público da Paraíba dessa terça-feira (23).
Confira trecho da súmula Vinculante nº 13, do STF:
“A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na
administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal”.
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