Após brigar na justiça para garantir a posse na vaga deixada pelo hoje deputado estadual Eduardo Carneiro (PRTB), o suplente de vereador Carlão do Cristo, do PROS, enfim conseguirá tomar posse no mandato. É que o juiz eleitoral, Fábio Leandro Alencar Cunha determinou o arquivamento da ação que pedia a anulação da posse do suplente e indeferiu o pedido do suplente de vereador, Márcilio do PMN para ocupar a vaga.
Marcílio alegava que o vereador Carlão não havia obtido coeficiente mínimo dos votos para ocupar a vaga deixada por Eduardo Carneiro (PRTB). O Ministério Público Eleitoral deu parecer favorável à posse de Carlão, já que a lei determina que deve ser empossado o primeiro suplente da coligação.
Na decisão, o magistrado afirma que o processo eleitoral se encerra no período da diplomação dos eleitos e dos suplentes, que ocorreu no dia 15/12/2016. Além disso, o juiz argumentou que não tem competência para avaliar a aplicação dos cálculos matemáticos e distribuição das sobras de vagas.
“Refonheço a ocorrência da preclusão e em consequência indefiro o pedido, determinando o arquivamento da representação”, sentenciou.
Além e Carlão e Marcílio, outros três vereadores também lutavam pela vaga, são eles: Zezinho do Botafogo, Marmuthe e Helena Holanda.
PB Agora
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