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Após 35 dias, Diário Oficial da Justiça publica acórdão dos embargos rejeitados na cassação de Cássio

O Diário Oficial da Justiça desta terça-feira (24) traz a publicação do acórdão do dia 17 de fevereiro quando o Tribunal Superior Eleitoral rejeitou, por unanimidade, os sete embargos declaratórios apresentados contra cassação do ex-governador Cássio Cunha Lima (PSDB) reafirmando decisão tomada no ano passado.

Os sete embargos foram rejeitados pelo ministro relator Eros Grau, que teve o voto acompanhado por toda a Corte. Entre eles, os embargos alegando que o vice-governador José Lacerda Neto (DEM) não foi citado como parte no processo.

O TSE levou 35 dias para publicar os acórdãos da sessão do dia 17 de fevereiro. Cássio foi afastado sob acusação de abuso do poder político e econômico por manter programas sociais do governo durante a campanha. Após a sessão, os advogados do governador ainda solicitaram que o então governador somente fosse afastado do cargo (eficácia da decisão) após publicação dos acórdãos dos embargos. Os ministros resolveram, no entanto, dar eficácia imediata à decisão.

O Diário pode ser acessado via Internet pela página do TSE: www.tse.gov.br.

Leia, na íntegra, abaixo, o texto publicado do Diário Oficial da Justiça, em sua página 134:

 

Terça-feira, 24 de março de 2009

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ORDINÁRIO Nº 1.497 – CLASSE 27ª – JOÃO PESSOA – PARAÍBA.
 

Relator: Ministro Eros Grau.
Embargante: Partido Comunista Brasileiro (PCB) – Estadual.
Advogado: Marcelo Weick Pogliese e outros.
Embargante: Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) – Estadual.
Advogados: Alexandre Soares de Melo e outros.
Embargante: Democratas (DEM) – Estadual.
Advogados: Admar Gonzaga Neto e outros.
Embargante: Gilmar Aureliano de Lima.
Advogados: Delosmar Domingos de Mendonça Júnior e outro.
Embargante: José Lacerda Neto.
Advogados: Márcio Luiz Silva e outros.
Embargante: Cássio Rodrigues da Cunha Lima.
Advogados: Eduardo Antônio Lucho Ferrão e outros.
Embargante: Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) – Estadual.
Advogados: José Eduardo Rangel de Alckmin e outro.
Embargado: Partido Comunista Brasileiro (PCB) – Estadual.
Advogados: Marcelo Weick Pogliese e outros.
Assistente: Luciano Cartaxo Pires de Sá.
Advogado: Luiz Carlos Lopes Madeira.
Assistente: José Targino Maranhão.
Advogados: Joelson Costa Dias e outros.
Embargado: Cássio Rodrigues da Cunha Lima.
Advogados: Eduardo Antônio Lucho Ferrão e outros.
Embargado: Gilmar Aureliano de Lima.
Advogados: Delosmar Domingos de Mendonça Júnior e outro.
Embargado: José Lacerda Neto.
Advogados: Márcio Luiz Silva e outros.
Assistente: Democratas (DEM) – Estadual.
Advogados: Admar Gonzaga Neto e outros.
Assistente: Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) – Estadual.
Advogados: José Eduardo Rangel de Alckmin e outro.
 

Ementa:
 

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. PREMISSAS FÁTICAS DO JULGAMENTO FUNDAMENTADAS NAS PROVAS DOS AUTOS. PRETENSÃO DE REDISCUTIR MATÉRIA. EMBARGOS REJEITADOS.
1. A rediscussão de matéria já decidida não se enquadra no cabimento dos embargos declaratórios (artigo 535 do Código de Processo Civil).
2. O julgador não está obrigado a responder a cada um dos argumentos lançados pelas partes, mas somente aqueles que fundamentam o seu convencimento.
3. Embargos rejeitados.
Acordam os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, em indeferir o pedido de assistência requerido pelo Partido Socialismo e Liberdade-PSOL; em não conhecer dos embargos de declaração do Partido Comunista Brasileiro-PCB e do Partido Socialismo e Liberdade-PSOL; em rejeitar os embargos de declaração do Democratas-DEM e do Partido da Social Democracia Brasileira-PSDB; e, por maioria, em acolher parcialmente os embargos de declaração de Gilmar Aureliano de Lima, de José Lacerda Neto e de Cássio Rodrigues da Cunha Lima, sem efeitos modificativos, nos termos das notas taquigráficas.
Presidência do Sr. Ministro Carlos Ayres Britto. Presentes os Srs. Ministros Joaquim Barbosa, Eros Grau, Felix Fischer, Fernando Gonçalves, Marcelo Ribeiro, Arnaldo Versiani e o Dr. Antonio Fernando de Souza, Procurador-Geral Eleitoral.
 

Brasília, 17 de fevereiro de 2009.
 

Agravo regimental a que se nega provimento.

Acordam os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, em desprover o agravo regimental, nos termos das notas taquigráficas.
Presidência do Sr. Ministro Carlos Ayres Britto. Presentes os Srs. Ministros Ricardo Lewandowski, Felix Fischer, Fernando Gonçalves, Marcelo Ribeiro, Arnaldo Versiani e o Dr. Francisco Xavier, Vice-Procurador-Geral Eleitoral. Ausente, sem substituto, o Ministro Eros Grau.
 

Brasília, 5 de março de 2009.
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO

 

PB Agora
 

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