Ao denunciar suposta “indústria da multa” em JP e Cabedelo, Walber Virgolino ‘passa pano’ para infração grave de trânsito

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O deputado estadual e líder da oposição na Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB), Walber Virgolino (PL), ao denunciar uma suposta indústria da multa em João Pessoa e Cabedelo, minimizou uma infração de trânsito por não uso do cinto de segurança por parte do passageiro do veículo.

Em uma postagem nas redes sociais, Virgolino expôs sua insatisfação com uma multa recebida em Cabedelo, na qual o passageiro estava sem o cinto de segurança. Entretanto, o deputado omitiu o nome do motorista responsável pela infração, portanto, não dá para saber se o motorista era ele, alguém da sua equipe ou um cidadão qualquer.

Quem já foi multado na Av. Epitácio Pessoa em João Pessoa e na orla de Intermares em Cabedelo levanta a mão? Já passaram dos limites, tá vergonhoso e imoral. Já passou da hora das autoridades fiscalizatórias promoveram fiscalização nessa MÁQUINA DE FAZER DINHEIRO. Alguém sabe explicar se esse dinheiro arrecadado com as milhares de multas está sendo empregado em benefício do povo e das cidade? Vou além, daqui pra Cícero Lucena e Vitor Hugoacabarem os mandatos, toda a população de João Pessoa e Cabedelo que possuir veículo automotor vai ser multado pelo menos 3 vezes”, se queixou.

Artigo 167 do CTB

No Brasil, o não uso do cinto de segurança é considerado uma infração grave de trânsito, sujeita a penalidades conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O cinto de segurança é um equipamento obrigatório e fundamental para a segurança dos ocupantes de veículos, visando reduzir lesões em caso de acidentes.

A legislação brasileira estabelece as seguintes penalidades para quem é flagrado sem o cinto de segurança:

  1. Infração Grave: O não uso do cinto de segurança é considerado uma infração de natureza grave, de acordo com o artigo 167 do CTB.
  2. Penalidades: A penalidade para essa infração inclui multa e a perda de cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do condutor.
  3. Valor da Multa: O valor da multa pode variar, sendo estabelecido pelos órgãos de trânsito de cada estado ou município. O não uso do cinto é enquadrado no artigo 167 do CTB, que estabelece multa, mas o valor exato pode variar.
  4. Responsabilidade do Condutor e Passageiros: Tanto o condutor quanto os passageiros do veículo são responsáveis pelo uso do cinto de segurança. O condutor é obrigado a zelar pelo cumprimento dessa norma, e os passageiros são igualmente responsáveis por sua própria segurança.
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