“Essa foi uma bandeira de luta de nosso mandato e essa aberração não poderia continuar a ser praticada e o bom senso prevaleceu”, comemorou o parlamentar.
Pela Constituição, o ICMS só deve ser recolhido pelo Estado de origem do produto comercializado. No entanto, uma regra do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), editada em 2011 e assinada neste ano por 17 Estados e Distrito Federal, autoriza o Estado de destino da mercadoria comprada de maneira não presencial a também receber o ICMS. Ou seja, o tributo, que já era cobrado no Estado de origem, passou a ser cobrado, também, no destino.“
“A Justiça enfim corrige esta aberração que estava sendo praticada por este Governo desumano”, disparou.
PB Agora
