Lei de autoria de Bira é uma prova do pioneirismo legislativo da CMJP
A presidente Dilma Roussef (PT) sancionou, no último dia 25, a lei que estende a licença-maternidade a mulheres e homens que adotarem criança de qualquer idade. Em João Pessoa, lei similar a essa de autoria do vereador Bira (PT) já vigora desde o ano de 2009. Uma prova do pioneirismo legislativo da Câmara Municipal que torna a capital paraibana veterana em legislações que ainda estão sendo implantas em âmbito federal.
“No primeiro ano do nosso mandato, em 2009, apresentei e logo foi sancionada a lei que garante a ampliação do direito à licença-maternidade de 180 dias para as mães que adotarem crianças de qualquer idade. Essa foi uma lei bastante prestigiada pelas servidoras públicas e pelo GEAP (Grupo de Estudos e Apoio à Adoção)”, relembrou o líder da bancada governista na CMJP.
Outra lei de autoria do vereador Bira que foi implantada com antecedência em João Pessoa é a que dá direito a licença-paternidade de 30 dias para os servidores efetivos, comissionados e prestadores de serviço da prefeitura e da Câmara Municipal. No Congresso Nacional a ampliação para apenas 15 dias ainda está em processo de discussão.
“Aprovamos a ampliação da licença-paternidade de 30 dias para os servidores municipais. No Brasil todo é de apenas cinco dias. Esse foi outro avanço que colocou João Pessoa como referência”, explicou.
O protagonismo político de Bira rendeu reconhecimento do seu colega de parlamento, o vereador Bruno Farias (PPS), que o parabenizou pela exímia atuação ao falar que o líder petista sempre foi um defensor das mães e dos pais pessoenses.
Redação com Assessoria