A Assembléia Legislativa da Paraíba acaba de derrubar, em sessão ordinária, veto do Governador Ricardo Coutinho (PSB) ao projeto de Lei que regulamenta a Meia Entrada na Paraíba.
Para o deputado Gervásio Maia (PMDB), autor do projeto, "foi uma importante vitória para os estudantes da Paraíba. Com isso quebra-se um monopólio de meiadúzia de entidades que detinham o poder de confecção das carteiras estudantisem nosso Estado".
O projeto deverá agora ser sancionado pelo Presidente da Assembléia Legislativada Paraíba, deputado Ricardo Marcelo (PSDB).
Os votos da base governista foram fundamentais para a derrubada do veto, visto quea oposição conta, formalmente, com apenas 17 deputados em sua base.
A lei define meia entrada como "o direito que tem o estudante a pagar apenasa metade do preço apresentado, em quaisquer modalidades praticadas, para aaquisição de entrada, ingresso, convite, ticket ou similar, nas casas deespetáculo em geral, shows, cinemas, teatros, circos, rodeios, vaquejadas,exposições, museus, festas folclóricas, parques, zoológicos, estabelecimentoscomerciais que realizem eventos festivos de quaisquer natureza, campos defutebol e congêneres que realizem eventos esportivos, de diversão, de lazer eculturais".
Ainda,no parágrafo 2º do seu art. 2º, a lei aplica seus efeitos às empresasconcessionárias de transporte público na Paraíba. Com isso, até na balsa quefaz o trajeto Cabedelo – Lucena os estudantes terão direito a pagar meiaentrada, inclusive nos ônibus intermunicipais, sem limitação de vagas.
Para os efeitos da lei são enquadrados como beneficiários da meia entrada os menoresde 12 anos de idade completos; os alunos regularmente matriculados no EnsinoFundamental, Médio, Curso de Jovens e Adultos, Técnicos, Tecnológico eSuperior; os alunos regularmente matriculados em cursos de Extensão superioresa 6 meses, Especialização, Pós-graduação, Mestrado e Doutorado e os maiores desessenta anos completos.
Para se comprovar a condição de estudantes e usufruir os benefícios da lei, basta aapresentação de documento de identificação com foto válido em territórioNacional, nos casos de estudantes menores de 12 anos completos e maiores desessenta anos completos; apresentação de comprovante de matrícula do ano emcurso, juntamente com documento de identificação com foto válido em territórioNacional, nos casos de estudantes regularmente matriculados ou a apresentaçãode Carteira de Estudante válida no Estado da Paraíba.
Na prática, os estudantes não precisam mais arcar com o alto custo das carteirasestudantis para se fazer valer da condição de estudante, adquirindo osbenefícios da meia entrada.
"Acabamoscom um tabu. O estudante é estudante porque estuda e não porque porta umcarteira de uma entidade" – afirmou o deputado Gervásio Maia.
Onão cumprimento do estabelecido em lei acarretará em multa de R$ 20 mil, e asua incidência em multa de R$ 50 mil e proibição de realização de eventosculturais, esportivos, de lazer e de diversão no Estado da Paraíba por um ano.
As multas serão aplicadas pelo PROCON e os valores arrecadados serão destinados aoFundo Estadual de Defesa dos Direitos do Consumidor.
As empresas e pessoas infratoras ainda estarão sujeitas ao ressarcimento pro danomoral aos eventuais prejudicados.
A lei entrará em vigor assim que for publicada pelo Poder Legislativo e teráefeito obrigatório em todos os municípios da Paraíba.
Redação com Assessoria
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