Categorias: Política

Alexandre de Moraes determina inclusão de políticos paraibanos em inquérito sobre atos criminosos no DF

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, acolheu um pedido da Procuradoria Geral da República nesta sexta-feira (17) para incluir políticos paraibanos em inquéritos que investigam os crimes ocorridos durante os atos de depredação das sedes dos três poderes em Brasília, no dia 8 de janeiro de 2023.

Na decisão, Moraes determinou a apuração das condutas do deputado estadual Walber Virgolino, da vereadora Eliza Virgínia, do deputado federal Cabo Gilberto Silva e do comunicador Nilvan Ferreira, por autoria intelectual ou instigação dos atos cometidos no dia 8.

A Polícia Federal tem agora 15 dias para ouvir os paraibanos envolvidos na ação. Quanto à ex-primeira dama Pâmela Bório, Moraes decidiu aprofundar a investigação quanto ao envolvimento da mesma no núcleo de executores materiais dos supostos atos criminosos.

Em relação ao deputado federal Cabo Gilberto, a decisão determina o encaminhamento de cópia da representação ao Conselho de Ética e Decoro Parlamentar para apurar sua conduta, uma vez que detém foro privilegiado por prerrogativa de função.

Inicialmente, o PSOL solicitou a prisão preventiva dos paraibanos, além da suspensão do acesso deles às redes sociais mediante o bloqueio de cada um dos representados, mas a PGR não concordou com os pedidos. Com a decisão, haverá o aprofundamento das investigações.

Moraes afirmou em sua determinação: “Diante do exposto, acolho a manifestação da Procuradoria-Geral da República, e DETERMINO: (a) a juntada de cópia da presente representação aos autos do Inquérito nº 4921, com o objetivo de apurar as condutas de WALBER VIRGOLINO, NILVAN FERREIRA, ELIZA VIRGINIA e GILBERTO GOMES DA SILVA por autoria intelectual ou instigação dos atos cometidos no dia 8/1/2023; (b) a juntada de cópia da representação aos autos do Inquérito nº 4922 para aprofundar a investigação quanto ao envolvimento de PÂMELA BÓRIO no núcleo de executores materiais dos atos criminosos; (c) o encaminhamento de cópia da representação ao Conselho de Ética e Decoro Parlamentar para apurar a conduta do Deputado Federal GILBERTO GOMES DA SILVA. (d) à Polícia Federal que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda à oitiva de todos os representados. À Secretaria para as providências. Comunique-se à autoridade policial. Ciência à Procuradoria-Geral da República. Publique-se. Brasília, 16 de março de 2023”.

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