Alertas do TCE provam dolo e levam a inelegibilidade do ex-prefeito de Bananeiras

PUBLICIDADE

A imprensa da Paraíba divulgou, nesta sexta-feira, decisão recente (14/04) do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decretando em definito, para as eleições que se passaram, do ex-prefeito de Bananeiras, Douglas Lucena. Caso de improbidade, contas reprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) e mantidas pela Câmara Municipal, que, no ato, decidiu acrescentar imputação de débito ao ex-gestor.

Uma mudança na Lei de Improbidade Administrativa aprovada no Congresso, exigindo a prova do dolo específico, ou seja, a comprovação da intenção do gestor no cometimento da prática delituosa, parecia ter tornado quase impossível a condenação de gestores públicos pela prática de atos de improbidade.

A notícia sobre a inelegibilidade de Douglas Lucena não diz tudo. Nem o essencial. O caso Douglas serviu para a Justiça Eleitoral eleger novos parâmetros para enquadrar gestores que desdenham dos órgãos de controle, cometem irregularidades de forma contumaz e, ainda assim, permanecem na política, disputando cargos um atrás do outro.

A decisão do TSE, mantendo um entendimento do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), novo entendimento, que abre significativo precedente e que deve virar jurisprudência na Justiça Eleitoral, é que os alertas do Tribunal de Contas aos gestores são provas de dolo da prática de ato de improbidade administrativa.

Simples, quase cartesiano o entendimento: o TCE constata a irregularidade que configura ou pode configurar ato de improbidade e, então, emite um alerta ao gestor; ele ignora e e mantém a prática; recebe outro alerta; desobedece novamente, etc. Pronto. Aqui está bastante comprovado o dolo, a intenção de praticar o ato.

O TSE, através de voto do ministro Ricardo Lewandowski, vai além. Decide que o descumprimento a alertas dos Tribunais de Contas geram motivo insanável para a reprovação de contas.

Entenda-se: não adianta os advogados dos gestores públicos, como os do ex-prefeito Douglas Lucena, alegarem que não houve imputação de débito ou anotação de dolo na decisão que rejeitou suas contas. Esse pulo do gato está desarmado. O TCE alertou de prática de improbidade, o gestou fez ouvidos de mercador, provou, então, que queria delinquir.

A decisão é ainda mais abrange é grave: se a reprovação das contas ocorre por motivo insanável, prevalece a decisão da corte de contas. Não depende mais da decisão do Legislativo. Seria o caso, por exemplo das contas do ex-governador Ricardo Coutinho. Os deputados aprovaram as contas, discordando de parecer do TCE, alegando que não havia imputação de débito. Ocorre que existem vários alertas do TCE que foram ignorados. Está configurada, portanto, a prática de ato de improbidade. O Ministério Público e adversários podem arguir sua ilegibilidade.
O caso Douglas Lucena serviu para a Justiça Eleitoral avisar a todos os gestores que não tolera deboche, tentativa explícita de burlar a legislação, de reiterar em práticas irregulares e continuarem disputando eleições impunemente.

Da Redação com Portal T5

PUBLICIDADE

Últimas notícias

Natal no Centro Histórico: Projeções mapeadas na Catedral atraem moradores e turistas

O Centro Histórico de João Pessoa está recebendo uma programação especial de fim de ano…

21 de dezembro de 2025

“A dor é grande” afirma prefeito de João Pessoa, Cícero Lucena sobre falecimento do vereador Edmilson Soares

Através das suas redes sociais, o prefeito de João Pessoa, Cícero Lucena, afirmou que a…

21 de dezembro de 2025

Supremo Tribunal Federal nega liminar e mantém cassação de André Coutinho em Cabedelo

Na noite desta sexta-feira (19), o Supremo Tribunal Federal (STF) negou o pedido de liminar…

20 de dezembro de 2025

Carro-forte capota e quatro seguranças ficam feridos no Litoral Sul da Paraíba; veículo transportava 30 malotes de dinheiro

Na manhã deste sábado (20), um veículo do tipo carro-forte capotou entre os municípios de…

20 de dezembro de 2025

Família confirma falecimento do vereador Edmilson Soares; parlamentar estava internado e apresentava quadro ‘irreversível’

Faleceu na madrugada deste domingo o vereador de João Pessoa e ex-deputado estadual Tanilson Soares.…

20 de dezembro de 2025

Congresso autoriza professor a acumular cargo público de qualquer natureza

Na manhã desta sexta-feira (19), o Congresso realizou sessão solene para promulgar a Emenda Constitucional…

20 de dezembro de 2025