Os investimentos estimados para este período são de R$ 508,4 bilhões. Os recursos devem ter como fontes os agentes federais (59%) e os governos estaduais e municipais, os prestadores de serviços de saneamento, a inciativa privada, os organismos internacionais, dentre outros (41%).“O planejamento nesta área é condição indispensável para o Brasil avançar nos níveis de cobertura e na qualidade dos serviços prestados à população brasileira. Saneamento básico representa mais saúde, qualidade de vida e cidadania”, disse o ministro das Cidades, Aguinaldo Ribeiro (PP-PB).
O plano prevê alcançar nos próximos 20 anos 99% de cobertura no abastecimento de água potável, sendo 100% na área urbana e de 92% no esgotamento sanitário, sendo 93% na área urbana. Em resíduos sólidos, o Plansab prevê a universalização da coleta na área urbana e a ausência de lixões ou vazadouros a céu aberto em todo o país. Para águas pluviais, outra meta é a redução da quantidade de municípios em que ocorrem inundações ou alagamentos, na área urbana de 11%.
Este é o primeiro plano de saneamento do país construído de forma democrática e participativa com o governo, a sociedade e os agentes públicos e privados que atuam no setor de saneamento. A elaboração do Plansab estava prevista na Lei de Diretrizes Nacionais do Saneamento Básico (Lei 11.445/2007), regulamentada pelo Decreto 7.217/2010. “Gostaria de destacar o papel indispensável do Conselho Nacional das Cidades em todo o processo de construção e aprovação do Plano”, disse o ministro Aguinaldo Ribeiro.
A construção do plano passou por amplo processo participativo, coordenado pelo Ministério das Cidades e por um Grupo de Trabalho Interinstitucional (GTI) criado pela Presidência da República. O plano também foi aprovado pelos Conselhos Nacionais da Saúde (CNS), dos Recursos Hídricos (CNRH), do Meio Ambiente (CONAMA) e das Cidades (CONCIDADES).
Na cerimônia de abertura da 5ª. Conferência Nacional das Cidades, realizada no dia 20 de novembro, a presidenta da República, Dilma Rousseff, assinou o Decreto 8.141/2013, que determinava a aprovação do plano pelos sete ministérios no prazo de quinze dias. A implementação do plano requer a ação articulada dos ministérios para obter os resultados esperados.
Assessoria
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