A propósito de matéria publicada em alguns portais, fazendo referência a denúncia formulada contra a prefeita de Matinhas, Maria de Fátima Silva, cujo conteúdo se refere à abertura de creditos adicionais suplementares sem autorização legislativa.
O advogado Johnson Abrantes esclareceu que há um grande equivoco no assunto ventilado, já que os fatos apurados não comprometem a prefeita municipal.
A propósito, o advogado esclareceu que o mesmo assunto foi objeto de apreciação pelo Tribunal de Contas do Estado, que através do Acórdão APL-TC 00559/2017. Que teve como Relator o Conselheiro Arthur Paredes Cunha Lima, julgou regulares as contas de gestão da prefeita, cuja proposta de decisão foi aprovada por unanimidade.
A defesa da prefeita disse ainda que toda exploração do fato tem natureza política patrocinada por adversários e que a gestora municipal continua promovendo uma administração aprovada pela grande maioria da população de Matinhas.
Finalizou a defesa ressaltando o respeito que a gestora sempre dispensou aos integrantes do Ministério Público e ao Poder Judiciário, e aguardaria a devida notificação oficial para apresentação de defesa, sobretudo no que se refere a decisão do TCE (Acórdão APL-TC 0559/2017 e Parecer PPL-TC 00097/2017).
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