O advogado do senador eleito Cássio Cunha Lima, Luciano Pires disse
desconhecer qualquer pronunciamento atribuído a “assessores” do ministro
Joaquim Barbosa em referencia ao caso da registro da candidatura do senador,
“não é inteligente acreditar que assessores de um ministro do Supremo
Tribunal Federal ficariam pelos corredores do STF especulando sobre decisões
dos ministros”, disse.
Segundo Luciano Pires, o deferimento da candidatura de Cássio Cunha Lima ao
Senado foi negado pelo TRE e pelo TSE com base apenas na lei complementar
135/2010 cuja eficácia ainda estava por ser definida pelo Supremo Tribunal
Federal, inclusive, alerta o advogado, basta ler o Parecer do Ministério
Público que qualquer cidadão saberá que apenas a chamada Lei da Ficha Limpa
foi invocada pelo MPE.
Luciano lembra ainda que a decisão plenária do Supremo Tribunal Federal
decidiu que a lei 135/2010 não deveria valer para o pleito de 2010 por
entender que alterar o principio da anualidade como descrito no artigo 16 da
Constituição Federal não tem mais como ser especulada qualquer decisão
diferente do que já está ocorrendo no STF com a adoção do princípio da
Repercussão Geral da decisão daquela suprema corte.
Ainda conforme o advogado, “nesta fase processual é juridicamente impossível
rediscutir quaisquer outros aspectos de inelegibilidades mesmo porque o
ex-governador cumpriu o que determinou a justiça que foi uma inelegibilidade
de 3 anos a contar das eleições de 2006”.
Sobre o Parecer do Ministério Público, Pires diz que é preciso informar aos
desavisados, que o MP apenas mantém a sua opinião, ou seja, pela aplicação
da lei complementar 135/2010, em detrimento à decisão inalterável da suprema
corte do país que decidiu a que Lei não tem eficácia para as eleições de
2010.
Assessoria
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