Categorias: Política

Abuso de Publicidade Governamental

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A concepção de abuso e desvio de direito, é deveras importante no equilíbrio funcional entre os poderes no estado moderno e se espraia por toda a sociedade que tem a seu benefício o ônus de coibi-los.

Diante do volume, verifica-se que a publicidade do setor público no Brasil é francamente abusiva e majoritariamente despida de finalidade educativo-informativa legitimadora dos seus altos custos para o erário, o que também caracteriza desvio de finalidade.

Há excessos nos três níveis de governo, nas empresas públicas e sociedades de economia mista onde o poder público detém a maioria do capital, como recentemente visto nos meses de maio, quando o governo federal gastou 379,7 milhões de reais em propaganda e 417 milhões em junho, ou seja, 97% e 93% a mais, respectivamente, do que nos mesmos meses de 2013.

Naquele período e no âmbito dos Estados-membros, os gastos foram 130% superiores e na Paraíba não deve ter sido diferente. A explicação para esses aumentos é porque durante o período eleitoral fica proibida a publicidade governamental e entre nós, vigora o péssimo princípio de que sendo a verba anual, deve ser toda gasta no exercício financeiro em que orçada, pouco importando àquela limitação, quando o correto seria que fosse economizada.

No ponto, a nossa Constituição Federal é flagrantemente descumprida, vez que a publicidade governamental deve assumir caráter informativo-pedagógico e trilhar o postulado da transparência, mas sem qualquer exagero e/ou fins políticos de promoção pessoal do governante.

O que vem ocorrendo, por décadas, é a inversão desses valores com os chefes dos poderes executivos da União, Estados e Municípios gastando vultosas quantias em publicidade que somente divulgam o que lhes interessa: ações administrativas que nada mais são do que obrigações próprias de governo ou mesmo a simples promessa de realizá-las, como um fim em si mesmo e com o claro objetivo de faturar dividendos político-eleitorais junto à população.

Tal prática nefasta e anti-republicana deve ser fortemente combatida pelo Ministério Público Federal e dos Estados e Tribunais de Contas, com verdadeira lupa de aumento visando confrontar os números ou cifras que representam milhões de reais em gastos, com o efetivo custo, licitude, finalidade e benefício da mídia publicitária.

Acredito, qualquer boa Universidade, através do seu Curso de Comunicação e Propaganda pode auxiliar, tecnicamente, nessa avaliação.

O que mais incomoda os cidadãos, de regra, são os dispêndios de recursos públicos de forma perdulária, quando se sabe que há áreas essenciais carentes e que devem ser priorizadas, como saúde, educação e segurança.

Não se defenda que faria alguma falta se toda ou pelo menos a maior parte da publicidade institucional fosse banida, pois o fato é que ninguém sentiria falta simplesmente porque dela não precisa. Dinheiro público deve ser gasto em ações essenciais que revertam em prol do bem comum e não supérfluas e/ou de interesse dos governantes.

O abuso de publicidade governamental no Brasil é vergonhoso quando comparado aos gastos de nações desenvolvidas e parece ser uma verdadeira “caixa preta” onde repousam interesses nada públicos e éticos, que também pode ser comparada a uma competente (no mau sentido) “lavanderia” em que são “lavados”, “desviados” e “transferidos” para os bolsos daqueles que se associam em quadrilhas ou bandos para drenar parte do dinheiro público para os próprios bolsos.

Muito se desconfia da existência de uma verdadeira rotina de superfaturar contratos de publicidade porque é mais difícil dimensionar os seus custos reais e assim sobrar dinheiro para ser dividido e apropriado entre quem contrata e paga e os que recebem.

Mas não é só. Fala-se de cooptação de veículos de comunicação via contratos publicitários ou de divulgação de matérias de órgãos governamentais nos quais se embute a esperada retribuição de que falem “bem” do governo.

É preciso que os órgãos de controle, notadamente Ministério Público e Tribunais de Contas, avancem nos padrões de avaliação da publicidade governamental submetendo-a a contraditório que respalde o interesse público. Este, deve apontar para existência de necessidade social da ação ou programa publicitário de governo e seus fins educativo-informativos, segundo critério do custo-benefício. Essa fiscalização não tem sido feita no Brasil.

Na realidade, o dever de transparência dos atos, ações e programas governamentais como requerido pela Constituição (art. 37) e Lei Complementar nº 131/2009, decorre do direito dos cidadãos deles tomarem ciência para assim melhor fiscalizarem os gestores da Administração Pública que têm o ônus do “bom governo”.

Em parte, isso já pode ser feito, a custo reduzido via internet através dos portais de transparência previstos em lei, muitos dos quais até agora não implantados.

É dever de governo ser mais parcimonioso e comedido com os limitados recursos públicos e isso no Brasil inteiro, pois a melhor propaganda é aquela feita boca a boca pelos cidadãos, pelo povo e não pelo louva-louva governamental que alardeia seus feitos antes de se materializarem e mesmo os que nunca se materializarão.

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