Categorias: Política

A VEZ DO PARTIDO

A mais alta corte do país analisando Mandado de Segurança nº 29988-DF impetrado contra decisão administrativa da Câmara dos Deputados, por maioria de votos, mudou a sistemática de sucessão das vagas no parlamento.

Discutiu-se a sistemática criada pela Resolução do TSE nº 22.580/2007, que instituiu o processo de reivindicação ou de justificação de mandato. Tais processos tinham a finalidade de garantir aos partidos políticos vaga do parlamentar que cometesse infidelidade partidária, conceituada esta como a rebeldia dos detentores de mandatos eletivos não acompanhando o comando partidário e abandonando a legenda.

O processo de infidelidade partidária foi criado através da Resolução do TSE a qual consolidou entendimento em três Mandados de Seguranças julgados pelo Supremo Tribunal Federal (26602/DF, 26603/DF e 26604/DF) garantindo que o mandado eletivo em caso de infidelidade partidária pertence ao partido político e não político infiel.

De lá para cá foram muitas as decisões cassando parlamentares em todas as esferas do parlamento brasileiro.

Curioso e polêmico foi o fato de que o sistema de sucessão partidária, por suplência formada através do quociente partidário, tornou-se suavizada na aplicação dos caos de infidelidade. Isto porque, assumiria não o 1º suplente da coligação, e sim o 1º parlamentar do partido traído.

Quanto ao tema infidelidade partidária a matéria queda-se pacífica desde 2007. Contudo, recentemente surgiu novo questionamento girando em torno do processo de sucessão ante a renúncia do parlamentar.

O Tribunal Superior Eleitoral já havia se posicionado dizendo que deveria nesses casos a vaga ser preenchida pelo primeiro suplente da coligação. Tudo parecia em “céu de brigadeiro”, até a recente decisão do Supremo Tribunal Federal, no Mandado de Segurança nº 29.988, sob a relatoria do Ministro Gilmar Ferreira Mendes mudou a interpreção.

Nessa imprestração do PMDB Nacional questionou-se a decisão da Câmara dos Deputados, que ao tempo da renúncia do Deputado Federal Natan Donadon (PMDB) aplicara a regra relativa as coligações, para dar posse ao 1º Suplente de Deputado Federal Agnaldo Muniz (PSC).

O PMDB nacional conseguiu que fosse dada posse a segunda suplente, Deputada Federal Raquel Duarte de Carvalho (PMDB), fazendo cair por terra a perte do sistema jurídico previsto no Código Eleitoral sobre coligações.

O julgado do Supremo Tribunal Federal fundamentou-se o novo sistema estabelecido pela Resolução do TSE nº 22.580/2007, segundo a qual o mandato pertence ao partido.

Assim, para o STF, mesmo não sendo caso de infidelidade partidária, houvendo renúncia de titular de mandato não assumiria o 1º suplente, mais sim o primeiro parlamentar na sucessão que pertença à agremiação partidária do renunciante.

Predominou o fato das coligações partidárias constituirem-se pessoas jurídicas pro tempore, cuja formação e existência ocorreriam apenas em virtude de determinada eleição, desfazendo-se logo que encerrado o pleito. Desta forma, a pessoa jurídica da coligação partidária não se confundiria com as pessoas jurídicas dos partidos que a comporiam.

Conclusivamente os votos do renunciante ou do infiel iriam para a legenda do partido, alterando a relação de suplência, passando a ser substituído pelo primeiro parlamentar da agremiação partidária.

Assim, a mais alta corte do país unificou a jurisprudência não estabelecendo diferença entre a hipótese de preenchimento de vaga decorrente de renúncia ao mandato ou nos casos de infidelidade partidária.

Aos suplentes de coligações só restou assumir temporariamente, durante as licenças e afastamentos momentâneos dos titulares do mandato, mas nunca em caráter definitivo.

Na verdade hoje o mandato sempre será do partido, seja qual for o motivo alegado: renúncia ou infidelidade.

Confesso que não sou totalmente favorável as mudanças implantadas pelo Supremo Tribunal Federal em flagrante ativismo jurídico, abandonando as normas para aplicar os princípios constitucionais. Contudo, tomo para mim as palavras do pernambucano Nelson Rodrigues: “A vida como ela é…”

Só resta aos suplentes das coligações chorarem pela ausência de voto e cadeira para sentar, pois agora a vez é do partido!

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