As principais vedações previstas na legislação eleitoral para impedir o uso da máquina pública durante a campanha entram em vigor neste sábado (04), a três meses do primeiro turno das eleições, marcado para o dia 4 de outubro.
Com o início do chamado período de defeso eleitoral, passam a valer uma série de restrições para agentes públicos e candidatos, como a proibição de comparecimento a inaugurações de obras públicas, a suspensão de publicidade institucional e a limitação de nomeações e exonerações no serviço público.
De acordo com a legislação eleitoral, candidatos ficam impedidos de participar de inaugurações de obras públicas durante esse período. Além disso, os sites oficiais de órgãos públicos dos governos federal e estadual devem retirar do ar conteúdos que façam menção a candidatos, inclusive com nomes, símbolos, imagens ou elementos que possam associar políticos à gestão pública. Apenas informações de utilidade pública poderão ser mantidas nas páginas institucionais.
A Lei das Eleições também proíbe, a partir deste sábado, a veiculação de publicidade institucional de atos, obras, serviços e campanhas de órgãos públicos. A contratação de shows artísticos com recursos públicos também fica vedada. Já pronunciamentos em cadeia de rádio e televisão passam a ser proibidos, salvo em situações de urgência ou emergência previamente autorizadas pela Justiça Eleitoral.
As restrições estão previstas na Lei nº 9.504/1997, conhecida como Lei das Eleições, e em resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Nomeações e demissões ficam limitadas
Durante o período eleitoral, agentes públicos também ficam impedidos de nomear, contratar, demitir sem justa causa, exonerar, remover, transferir ou dificultar o exercício funcional de servidores públicos. A regra busca evitar o uso da estrutura administrativa para beneficiar candidaturas.
A legislação, no entanto, prevê exceções. As nomeações e exonerações poderão ocorrer nos casos de cargos em comissão, dispensa de funções de confiança e contratações necessárias para garantir o funcionamento de serviços públicos essenciais.
Também ficam fora da proibição as nomeações para cargos do Judiciário, do Ministério Público, dos tribunais de contas e dos órgãos da Presidência da República. No caso dos aprovados em concursos públicos, a nomeação só será permitida se o certame tiver sido homologado até o dia 4 de julho.
Transferências de recursos também são restringidas
Outra vedação que entra em vigor é a proibição de transferências voluntárias de recursos do governo federal para estados e municípios e dos estados para os municípios. Os repasses só poderão ser realizados em situações específicas, como para execução de obras ou serviços já em andamento ou em casos de calamidade pública.
Convenções partidárias se aproximam
Além das restrições ao poder público, o calendário eleitoral também avança para a fase de organização das candidaturas. A partir deste domingo (5), passa a ser permitida a propaganda interna voltada às convenções partidárias, que poderão ser realizadas a partir de 20 de julho.
Esse tipo de divulgação, no entanto, deve ficar restrito ao ambiente interno das legendas. A propaganda externa em rádio, televisão e outdoors segue proibida.
É nas convenções que os partidos oficializam os nomes que irão disputar as eleições de outubro.
Primeiro turno será em 4 de outubro
Neste ano, os eleitores irão às urnas no dia 4 de outubro para escolher presidente da República, governadores, senadores, deputados federais, estaduais e distritais. Caso haja necessidade de segundo turno para os cargos do Executivo, a nova votação ocorrerá no dia 25 de outubro.
PB Agora
